Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.742, DE 9 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.742, DE 9 DE OUTUBRO DE 1869

Approva as pensões concedidas a Manoel Rodrigues de Araujo, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 26 de Maio de 1869:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 14º corpo de voluntarios da patria Manoel Rodrigues de Araujo, do 27º Antonio Gomes da Fonseca, do 28º Antonio Manoel Francisco, do 40º Domingos Francisco do Carmo, e do 13º batalhão de infantaria Francisco Ferreira dos Santos; de 500 réis ao cabo de esquadra do 14º batalhão de infantaria João Camillo de Santa Anna, e ao forriel do 34º corpo de voluntarios da patria Victor Xavier de Medeiros, todos invalidados por ferimentos recebidos em combate.

    § 2º Pensões mensaes: de 36$ ao Alferes do 34º corpo de voluntarios da patria José Maria Pacheco, ao dito secretario do 48º José Pereira Maciel Sobrinho, e ao dito aggregado ao 5º Avelino Alvares de Sá; de 60$ ao Capitão do 3º corpo de voluntarios da patria Francisco de Souza Ferreira Rabello, todos invalidados em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas das datas dos mesmos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 12 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 13 de Outubro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 185 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)