Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.737, DE 9 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.737, DE 9 DE OUTUBRO DE 1869

Approva o privilegio concedido a Benjamin Upton, para o fabrico e venda dos tijolos denominados American building block.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvado o privilegio concedido a Benjamin Upton para o fabrico e venda dos tijolos denominados American building block.

    Art. 2º O prazo para a introducção deste privilegio nas differentes Provincias do Imperio não excederá de dous annos a contar da data da presente Lei, seja qual fôr a época em que o concessionario estabeleça as machinas para o fabrico dos mesmos tijolos.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 13 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 15 de Outubro de 1869. - O Director Geral, José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 180 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)