Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.733, DE 6 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.733, DE 6 DE OUTUBRO DE 1869
Concede dez loterias á Irmandade do Santissimo Sacramento da freguezia da Candelaria da Corte, como Administradora do Imperial Hospital dos Lazaros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. São concedidas á Irmandade do Santissimo Sacramento da Freguezia da Candelaria da Côrte, como Administradora do Imperial Hospital dos Lazaros, dez loterias, que deveráõ ser extrahidas em cinco annos, conforme o plano das demais loterias correntes destinadas a estabelecimentos pios; ficando revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Itaborahy.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 21 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 22 de Outubro de 1869. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 174 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)