Legislação Informatizada - Decreto nº 1.732, de 25 de Junho de 1894 - Publicação Original

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Decreto nº 1.732, de 25 de Junho de 1894

Determina que o serviço de navegação subvencionada fique pertencendo á 1ª Secção da Directoria Geral de Industria.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico e á melhor distribuição dos trabalhos pelas diversas Directorias Geraes da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, resolve determinar que o serviço da navegação subvencionada que actualmente compete á 1ª Secção da Secretaria Geral de Viação, fique pertencendo á 1ª Secção da Directoria Geral de Industria, alterados assim os arts. 8º e 9º do regulamento approvado pelo decreto n. 1142, de 22 de novembro de 1892.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de junho de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 560 Vol. 1 pt II (Publicação Original)