Legislação Informatizada - Decreto nº 1.729, de 11 de Junho de 1894 - Publicação Original

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Decreto nº 1.729, de 11 de Junho de 1894

Modifica o regulamento do Batalhão Academico.

      O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve substituir, no regulamento do Batalhão Academico, os arts. 3º e 7º já modificados pelo decreto n. 697 de 17 de dezembro de 1891 e que ficam assim redigidos:

     Art. 3º O 1º e 2º commandantes e o ajudante serão tirados dentre os officiaes dos corpos especiaes do Exercito e das escolas militares; os commandantes de companhia e os subalternos dentre os officiaes e praças do batalhão, segundo suas antiguidades e merecimento e por proposta do primeiro commandante.

     Art. 7º O batalhão terá o seguinte pessoal: Um primeiro commandante, com a graduação de tenente-coronel.

     Um segundo commandante, com a graduação de major.
     Um ajudante, com a graduação de capitão.
     Um quartel-mestre, tenente.
     Um secretario, alferes.
     Quatro commandantes de companhia, capitães.
     Dezeseis subalternos, sendo quatro tenentes e doze alferes.
     Um sargento ajudante.
     Um sargento quartel-mestre.
     Quatro 1os sargentos.
     Vinte 2os sargentos.
     Trinta e dous cabos de esquadra.
     Trezentos quarenta e oito soldados.
     Um mestre de musica.
     Dezeseis musicos de classe.
     Um corneta-mór.
     Dezeseis cornetas e tambores.

      § 1º Tanto as nomeações como as promoções serão feitas por decreto. Os officiaes terão as mesmas honras, e quando em serviço as mesmas vantagens que teem os officiaes do Exercito de igual graduação.

      § 2º Os officiaes academicos, que tiverem dispensa do serviço, conservarão as honras inherentes aos seus postos.

     O General de Brigada Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat assim o tenha entendido e faça executar.

Capital Federal, 11 de junho de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 527 Vol. 1 pt II (Publicação Original)