Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.727, DE 29 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.727, DE 29 DE SETEMBRO DE 1869

Autorisa o Governo para mandar matricular na Faculdade de Medicina da Côrte o estudante Manoel Rodrigues de Carvalho Boreas, e admittil-o a exame, depois de feito o preparatorio de algebra que lhe falta.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo fica autorisado para mandar matricular na Faculdade de Medicina da Côrte o estudante Manoel Rodrigues de Carvalho Boreas, e admittil-o a exame, depois de feito o preparatorio de algebra que lhe falta.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 7 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 9 de Outubro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 168 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)