Legislação Informatizada - Decreto nº 1.717, de 21 de Maio de 1894 - Publicação Original

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Decreto nº 1.717, de 21 de Maio de 1894

Approva as instrucções regulamentares e tarifas do prolongamento da Estrada de Ferro da Bahia a S. Francisco.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar as instrucções regulamentares e tarifas do prolongamento da Estrada de Ferro da Bahia a S. Francisco, que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Capital Federal, 21 de maio de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.

Instrucções regulamentares e tarifas para o transporte de passageiros e mercadorias pelo prolongamento da Estrada de Ferro da Bahia ao São Francisco.

Passagens simples

    Art. 1º Os viajantes pagarão por passagem simples, isto é, em um sentido, os preços das tarifas ns. 1 e 2, correspondentes á classe de suas passagens.

    Art. 2º Os menores de oito annos pagarão meia passagem, ficando, porém, á estrada o direito de accommodar no mesmo assento dous, embora não sejam da mesma familia.

    Art. 3º As crianças de tres annos ou de idade menor, conduzidas ao collo, terão passagem gratuita.

    Art. 4º Os bilhetes simples considerar-se-hão vencidos, si o viajante não effectuar a viagem no trem para que foram elles vendidos, ou si ficar em alguma estação antes da designada como seu destino, nos mesmos bilhetes. Esses bilhetes e os passes alheios ao serviço da estrada só dão direito á passagem no trem, dia, classe e estação nelles mencionados.

    Art. 5º Os passes concedidos em serviço do Governo ou da estrada não são transferiveis: seus portadores não podem viajar em carro de classe superior áquella que elles designarem, ainda que paguem a differença correspondente.

    Art. 6º A estrada tem o direito de tomar qualquer dos passes de que trata o artigo antecedente, quando apresentados por outras pessoas que não sejam as indicadas nelles, cobrando o duplo do preço da passagem e arrecadando os passes.

    Art. 7º Os viajantes sem bilhetes ou passes com a precisa data e assignados por empregado competente da estrada, portadores de bilhetes não carimbados, ou que tenham carimbo de outro dia, ou trem, salvas as disposições relativas aos bilhetes de ida e volta, pagarão o preço de sua viagem a contar do ponto da partida do trem, com mais 25 % sobre esse preço, si não estiver provada a estação de sua procedencia, ou, provada esta, o preço contado della com 25 % de excesso.

    No caso de dolo, ficarão tambem sujeitos ás penas comminadas pelo art. 104 do regulamento approvado pelo decreto n. 1930 de 26 de abril de 1857.

    Art. 8º Os viajantes que excederem o trajecto a que tiverem direito pagarão a viagem addicional, os que viajarem em classe superior á indicada no seu bilhete pagarão a differença do preço da passagem entre as estações indicadas no bilhete. Esses excessos de passagem serão pagos mediante passe assignado pelo conductor do trem.

    Art. 9º O viajante que desejar ficar em qualquer ponto a quem do designado em seu bilhete, deve entregar este ao conductor do trem antes de desembarcar; perderá o direito ao resto da viagem, que só poderá effectuar comprando novo bilhete.

    Art. 10. O viajante que recusar-se a exhibir o bilhete ou passe, todas as vezes que isso for exigido pelos empregados da estrada, é considerado como tendo embarcado sem bilhete, e como tal, sujeito ás penas comminadas pelo art. 7º, embora venha a exhibir mais tarde seu bilhete.

    Art. 11. A venda dos bilhetes começa 1 hora e cessa 5 minutos antes da hora marcada para a partida do trem.

    Art. 12. O viajante tem direito:

    I. A ser transportado pelo trem e na classe e logar a que lhe dá direito o seu bilhete, salvo caso de força maior ou affluencia imprevista de passageiros em estações em que não disponha a estrada de material sufficiente;

    II. A reclamar providencias do conductor do trem sempre que for incommodado pelos seus companheiros de viagem;

    III. A fazer transportar livre de frete uma bagagem que pese até 50 kilogrammas ou cujo volume não exceda de um decimo do metro cubico (0m3, 1), a qual será despachada e conduzida no carro de bagagem, não podendo viajante algum levar comsigo no carro de passageiros volume algum que exceda ao de uma caixa commum de chapéo. Este volume deve ter as dimensões precisas para que possa accommodar-se debaixo do banco e no espaço correspondente ao assento do mesmo passageiro: deve estar arranjado de maneira que o que elle contenha não possa conspurcar o carro, nem ter cheiro desagradavel; e por seu extravio nenhuma responsabilidade terá a estrada;

    IV. A pedir passagem para classe superior á de seu bilhete, pagando a differença de preço;

    V. A fumar nos carros em que isso não for prohibido.

    Art. 13. O empregado encarregado do despacho das bagagens lançará no verso do bilhete o numero do boletim da bagagem a que deu direito o bilhete e ahi o rubricará.

    Art. 14. A meia passagem não dá direito ao transporte gratuito de bagagens.

    Art. 15. Os viajantes com passe terão direito ao transporte da mesma bagagem a que dá direito o bilhete, e com elles se procederá da mesma fórma que com os viajantes que pagam passagem.

    Art. 16. Nas estações inicial e terminaes, os viajantes só poderão entrar nos respectivos carros depois do toque da campa, o qual terá logar 10 minutos antes da partida do trem.

    Art. 17. Não serão permittidas, nos carros de passageiros, aves nem animaes de qualquer especie.

Bilhetes de ida e volta

    Art. 18. Os passageiros com bilhetes de ida e volta ficam sujeitos ás mesmas prescripções, e teem os mesmos direitos que os viajantes com bilhetes simples. Os preços desses bilhetes são regulados pelas tarifas 3 e 4, e sómente são vendidos nas estações.

    Art. 19. O prazo dos bilhetes de ida e volta será de 60 horas, quando o percurso a que elles derem direito for de 100 kilometros, ou de menor extensão; de cinco dias, quando esse percurso for de 100 a 300 kilometros, e de oito dias, quando o percurso for de mais de 300 kilometros.

    Art. 20. Si o portador do bilhete não voltar nos prazos mencionados no artigo anterior, perde o direito á volta, a qual só poderá effectuar comprando novo bilhete.

    Art. 21. Os bilhetes de ida e volta dão direito a uma só viagem em cada sentido, podendo a volta ser realisada em qualquer trem dentro dos prazos mencionados no art. 19.

    Art. 22. O prazo começa a correr da hora em que o bilhete é vendido, e termina á hora da partida do trem de volta, contando-se 24 horas por cada dia do prazo a que se refere o bilhete.

    Art. 23. Os portadores de bilhetes de ida e volta só poderão entrar nos trens nas estações mencionadas em seus bilhetes, quer para ida, quer para volta.

    Art. 24. Si o viajante ficar em qualquer estação intermediaria entre os limites de seu bilhete, e uma vez este picado, não terá mais o direito a continuar ou a fazer a viagem em outro trem sem comprar novo bilhete.

    Art. 25. Serão concedidos passes de segunda classe aos tangedores de gado vaccum na razão de um para cada vagão, devendo elles acompanhar o gado no mesmo trem.

    Este favor não póde ser extensivo aos donos do gado, e refere-se exclusivamente aos tangedores.

    Si outras pessoas que não tiverem este officio apresentarem-se com passes de tangedores, a estrada arrecadará os passes e cobrará de seus portadores o duplo do preço da passagem.

    Art. 26. Os passes de ida e volta estão sujeitos aos mesmos prazos que os bilhetes, salvo si forem em serviço da estrada.

    Art. 27. O preço dos bilhetes, tanto simples como de ida e volta, será pago na estação de partida e no acto do pedido do bilhete.

    Art. 28. A's companhias lyricas, dramaticas ou equestres, collegios, bandas ou sociedades de musica, sociedades litterarias ou scientificas, quando viajarem incorporadas em numero superior a 20 pessoas, poderá a administração da estrada conceder um abatimento de 25 % sobre os preços das passagens.

    Art. 29. A administração da estrada poderá conceder bilhetes de assignatura válidos por um mez pelo preço equivalente a 30 passagens de ida e volta com abatimento de 50 %.

    Art. 30. Os bilhetes de assignaturas são pessoaes e intransferiveis e assignados pelo chefe do trafego. Em caso de infracção, será exigido o dobro da passagem do seu portador, e na reincidencia será cassado o bilhete.

    Art. 31. Os concessionarios de bilhetes de assignaturas poderão viajar em qualquer trem de passageiros ou mixto, na classe determinada em seu bilhete entre as estações no mesmo estipuladas até no 30º dia da data de sua concessão.

Bilhetes de excursão

    Art. 32. A estrada poderá conceder bilhetes de excursão, válidos por tempo determinado, ou em trens especiaes de recreio, com abatimento de 50 a 75 %.

    Art. 33. As viagens de excursão e em trens de recreio ficam sujeitas a condições especiaes, que serão publicadas na occasião da concessão.

Transportes funebres

    Art. 34. Os cadaveres serão transportados em carro ou vagão especial, em trens mixtos ou de mercadorias, pagando-se por esse transporte os preços da metade da lotação do carro ou vagão. O minimo preço de seu transporte será de 30$000.

Transporte de alienados

    Art. 35. Nenhum alienado póde ser admittido nos trens, si não for acompanhado por pessoa encarregada de guardal-o.

    Art. 36. O alienado e seu guarda não podem tomar logar em um mesmo compartimento com outros viajantes: devem ser collocados em carro ou compartimento reservado.

    Art. 37. O preço de transporte neste caso será igual ao da metade da lotação completa do compartimento ou do carro, si este não tiver mais de um compartimento.

    Art. 38. Si o estado do alienado exigir mais de um guarda, pagarão elles suas passagens.

    Art. 39. As bagagens serão taxadas separadamente ao preço das tarifas.

    Art. 40. Si os guardas que acompanharem o alienado não o puderem conter, será elle deixado na primeira estação em que tocar o trem.

    Art. 41. Os transportes desta especie devem ser annunciados com 48 horas de antecedencia ao agente da estação de partida.

Transporte de doentes

    Art. 42. As pessoas em estado de enfermidade tal que possa incommodar aos demais viajantes, só poderão viajar em carro especial.

    Art. 43. Os doentes, cujo estado exija constante cuidado, devem ser acompanhados por alguem.

    Art. 44. Em caso algum, o viajante affectado de molestias contagiosas poderá tomar logar nos carros destinados aos demais viajantes, e só poderá viajar em carro especial, não lhe sendo permittido entrar nos compartimentos em que se acharem outros viajantes, sob pena de ser deixado na primeira estação em que tocar o trem.

    Art. 45. Aos transportes de doentes em carros separados são applicaveis as mesmas disposições que ao transporte de alienados.

Aluguel de carros compartimentos ou logares reservados

    Art. 46. Os pedidos de carros especiaes devem ser feitos com antecedencia de duas horas, na estação central, e de 48 horas em qualquer das outras estações.

    Art. 47. O frete do carro especial deve ser pago no acto do pedido, e, si até á hora da partida do trem as pessoas para quem for o carro fretado não houverem nelle tomado logar, perderá o concessionario todo o direito a qualquer restituição, podendo, além disso, a estrada dispôr do carro.

    Igualmente a nenhuma restituição terá o concessionario direito, si só em parte se utilisar dos logares tomados.

    Art. 48. Um carro, embora integralmente alugado, não póde levar mais viajantes do que comportar a respectiva lotação, e a bagagem destes está sujeita ás mesmas condições que a bagagem de qualquer viajante.

    Os viajantes que de mais forem admittidos pelo concessionario pagarão suas passagens e ficarão sujeitos ao excesso, si forem encontrados sem bilhetes.

    Art. 49. O frete de um carro ou compartimento é igual ao de sua lotação com o desconto de 25 %.

    Art. 50. Quem alugar um ou mais carros ou compartimentos, e depois rejeital-os, não terá direito a indemnisação alguma.

    Art. 51. As pessoas que, nas estações intermediarias á da partida do carro, forem nelle admittidas pelo concessionario, pagarão suas passagens como qualquer viajante, salvo condição previamente ajustada.

    Art. 52. O preço do aluguel de um carro especial não poderá, em caso algum, ser inferior a 30$000.

    Art. 53. A administração poderá fornecer carros especiaes em prazo menor do que o estipulado, quando isso lhe for possivel e de conveniencia para o interessado.

Trens especiaes

    Art. 54. A estrada póde conceder trens especiaes de viajantes, quando pedidos com antecedencia de 18 horas, na estação central, e de 48 horas nas demais estações.

    Art. 55. Para a concessão de um trem especial deve o pedido ser feito por escripto, dirigido ao director da estrada, mencionando o numero de carros de viajantes de cada classe de que o trem deve ser composto, a quantidade das bagagens e seu peso approximadamente, a natureza de outros transportes, como cavallos, carros, aves, etc.

    Art. 56. O preço do trem especial é determinado:

    I. Pela applicação dos preços da tarifa dos viajantes ao numero de logares de cada classe de que se compuzer o trem, seja qual for o numero de logares realmente occupados;

    II. Pela applicação das tarifas ás bagagens, cães, cavallos, carros, ataúdes, etc., que tenham de ser transportados.

    Art. 57. O frete minimo de um trem sem volta é fixado em 4$000 por kilometro ou fracção de kilometro, e nunca será inferior a 120$000.

    As distancias para a applicação das taxas kilometricas contam-se a partir do deposito de carros ou locomotivas mais proximo.

    Art. 58. As taxas terão reducção de 33 %, si o trem for utilisado nos dous percursos, isto é, na ida e na volta.

    Art. 59. Si o numero de passageiros for superior á lotação dos carros pedidos, pagarão os viajantes que excederem a esta suas passagens integralmente.

    Art. 60. Quando a viagem for de ida e volta, conceder-se-hão gratuitamente 5 horas no ponto terminal do trajecto da ida, cobrando-se 20$ por cada hora ou fracção de hora excedente até ao prazo maximo de 5 horas, findo o qual poderá a estrada dispor do trem, perdendo o concessionario todo o direito ao mesmo, salvo ajuste prévio para maior demora, declarado na concessão - para maior demora - sob a mesma base de 20$ por hora.

    Art. 61. As concessões de trens especiaes serão feitas por escripto, indicando-se o numero de carros de cada especie, a estação de partida e a de chegada, o dia e a hora da partida e a importancia do frete pago.

    Art. 62. Conceder-se-hão 10 minutos de demora para a partida do trem da estação inicial, findos os quaes cobrar-se-ha 10$ por cada meia hora que exceder. Si depois de duas horas de espera não se apresentarem as pessoas para quem foi o trem fretado, considerar-se-ha como rejeitado e o concessionario nenhum direito terá a receber o que já tiver pago.

    Art. 63. Os trens especiaes que, calculada a viagem á razão de 25 kilometros por hora ou por demora em caminho, quando isso não for motivado pela estrada, não chegarem á estação do destino antes das 6 horas da tarde, ou que houverem de viajar total ou parcialmente entre as 6 horas da tarde e as 6 horas da manhã, custarão mais 20$ por cada hora comprehendida entre as 6 da tarde e as 6 da manhã.

    Art. 64. O pagamento de um trem especial é feito adeantadamente e no acto da concessão, a qual será assignada pelo agente da estação.

    Art. 65. Si for rejeitado um trem especial depois de fretado, terá direito o seu concessionario a receber metade do frete pago, si mandar aviso antes da hora determinada para a partida.

    Art. 66. Os trens especiaes não preferem a marcha e o horario dos trens da tabella; antes ficam dependentes do horario destes, de accordo com o regulamento interno da estrada.

Disposições policiaes

    Art. 67. E' expressamente prohibido ao viajante:

    I. Viajar em classe superior á que designar seu bilhete, salvo pagando a differença da passagem;

    II. Passar de um para outro carro estando o trem em movimento;

    III. Viajar na varanda dos carros ou debruçar-se para fóra;

    IV. Viajar nos carros de 1ª classe descalço ou apenas de chinellas ou tamancos;

    V. Por qualquer fórma damnificar ou conspurcar os carros ou cousa nelle existente;

    VI. Entrar ou sahir dos carros estando o trem em movimento;

    VII. Puxar a corda de signal collocada no interior dos carros, quando não houver accidente grave que exija a parada do trem na linha;

    VIII. Sahir ou entrar no trem sem que esteja este encostado á plataforma de uma estação e pelas portas para esse fim designadas;

    IX. Fumar durante a viagem, excepto em carros em que isso for permittido, ou nos designados para esse fim, si a estrada julgar conveniente estabelecel-os; e nas salas das estações emquanto ahi permanecerem senhoras, salvo si a sala tiver aquelle destino especial;

    X. De qualquer modo incommodar aos demais viajantes;

    XI. Entrar nos carros, embora com bilhete, em estado de embriaguez, indecentemente vestido, ou levando cães ou qualquer objecto que aos outros incommode, que tenha máo odor ou que possa conspurcar o carro, materias inflammaveis, armas de fogo ou quaesquer outras.

    O final desta disposição não comprehende os agentes de força publica, que viajarem em serviço do Governo.

    Art. 68. O viajante que infringir qualquer das disposições do artigo anterior, e, depois de advertido por um empregado da estrada, persistir na infracção, será obrigado a retirar-se da estação, restituindo-se-lhe o valor do bilhete que tiver comprado, si não tiver começado a viagem.

    Si a infracção for commettida durante a viagem, incorrerá na multa de 20$ a 50$; e, no caso de recusar-se a pagal-a, ou, si depois desta paga, não corrigir-se, o conductor do trem o entregará ao agente da estação mais proxima para remettel-o á autoridade policial, de conformidade com o regulamento approvado pelo decreto n. 1930 de 26 de abril de 1857.

    Si o viajante não tiver dinheiro para pagamento da multa em que tenha incorrido, ou do preço da passagem, o conductor poderá exigir delle, como penhor, algum objecto de valor superior á quantia devida, passando recibo.

    Art. 69. O viajante é obrigado a indemnisar a estrada de qualquer damno que lhe causar ou ao seu material, incorrendo ainda na pena comminada pelo art. 27 do regulamento approvado pelo decreto n. 1930 de 26 de abril de 1857, além das mais em que incorrer. segundo o Codigo Penal.

    Art. 70. O viajante deve respeitar todos os regulamentos e instrucções em vigor nesta estrada, e o regulamento approvado pelo decreto n. 1930 de 26 de abril de 1857.

    Art. 71. As pessoas que estragarem os carros, estações ou apparelhos da estrada, serão responsaveis pelo damno causado; e, si for este intencional, proceder-se-ha judicialmente contra o delinquente.

Bagagens

    Art. 72. A não ser os pequenos volumes que o viajante tem direito a levar no seu carro, e que se accommodem debaixo do banco e no espaço que corresponda ao logar a que tem direito de occupar, toda a bagagem será despachada e seguirá no mesmo trem que elle, devendo para isso ser apresentada a despacho entre 1 hora e 15 minutos antes da partida do trem.

    As bagagens ficam sujeitas aos fretes da tarifa 5.

    A estrada responde pela bagagem despachada em caso de perda ou avaria.

    Os volumes que o passageiro levar comsigo serão transportados por conta e risco seu, sem responsabilidade alguma da estrada.

    Art. 73. Uma familia ou grupo de pessoas viajando juntas, não poderá, allegando esta circumstancia, augmentar as dimensões dos volumes cujo transporte gratuito é permittido a cada passageiro: assim como em nenhum caso será admittido no carro um volume cujas dimensões excedam ás do vão livre debaixo do assento concedido a cada passageiro.

    Art. 74. Não podem, outrosim, ser introduzidos nos carros de viajantes objectos que, pelo máo cheiro, qualidade ou perigo que apresentem, possam causar incommodo aos viajantes ou conspurcar o carro.

    Art. 75. Da demais bagagem receberá o passageiro um boletim, depois que pagar as taxas respectivas no acto do despacho.

    O despacho só deve ser feito á vista do bilhete de passagem, no verso do qual o empregado lançará o numero do boletim o sua rubrica.

    Art. 76. A bagagem apresentada a despacho deve estar convenientemente acondicionada, de modo a poder resistir aos choques ordinarios inherentes ao transporte em estradas de ferro.

    As malas, caixas, canastras, etc., devem estar fechadas.

    Art. 77. Si um volume estiver aberto ou mal acondicionado, e de maneira que se preste a ser facilmente violado, o viajante será convidado a fechal-o e bem acondicional-o.

    Si o viajante não o puder fazer, só será o volume acceito mencionando-se no boletim que elle é transportado sem responsabilidade da estrada pelo que no mesmo faltar.

    Art. 78. A bagagem será posta á disposição do viajante logo após a chegada do trem, mediante apresentação do boletim.

    Art. 79. Si o viajante allegar a perda do boletim de bagagem, o agente da estação verificará si a bagagem pertence ao reclamante, fazendo este adduzir provas, apresentando chaves, relação do conteudo, testemunho de pessoas fidedignas, etc., etc.

    Feita a verificação, póde o agente da estação, si julgar provada a identidade do proprietario, entregar-lhe a bagagem, passando o viajante recibo.

    Art. 80. A bagagem despachada, não reclamada até uma hora após á chegada do trem, será recolhida, e 24 horas depois ficará sujeita á armazenagem e mais disposições dos arts. 204 e 208.

    Essa bagagem será posta diariamente á disposição do dono, das 6 horas da manhã ás 6 da tarde, excepto nos domingos e dias feriados.

    Art. 81. Será tambem recolhida a bagagem apresentada de vespera ou antes da hora marcada para começar o despacho: e o deposito é certificado por um recibo entregue ao viajante o que servirá de titulo para poder elle entrar na posse de sua bagagem. Pelo deposito pagará o viajante, no acto de despachar a bagagem, a taxa de 500 réis por volume, que será addicionada ao frete.

    Si a bagagem não for procurada no dia immediato, ficará sujeita á armazenagem.

    Volumes abertos e mal acondicionados não podem ser recebidos sinão no acto do despacho.

    Art. 82. Os volumes de bagagem que se encontrarem não despachados nas estações serão recolhidos e ficarão sujeitos á armazenagem.

    Art. 83. A bagagem, despachada ou não, que não for reclamada no prazo de 90 dias, a contar da data em que tiver entrada para o deposito, será vendida em leilão, e o producto recolhido ao deposito publico, depois de deduzido o que pela mesma bagagem for devido á estrada.

    Art. 84. Os volumes de bagagem que tiverem mais de meio metro cubico ou pesarem mais de 150 kilogrammas, poderão ser recusados.

    Art. 85. Os volumes de bagagem deverão ter, em logar visivel, o nome do passageiro e a estação do destino.

    Art. 86. Como bagagem a que teem direito os passageiros que viajarem com passes, em serviço do Governo ou da estrada, só serão considerados os objectos de uso ordinario dos viajantes.

    Moveis, generos de negocio, animaes, aves, ou outros que não estejam nas condições de uso ordinario, só serão transportados como bagagem a que dão direito os respectivos passes, quando descriptos nelles.

    Na falta de declaração, esses volumes só poderão ser transportados mediante pagamento do respectivo frete.

    Art. 87. Quando qualquer volume de bagagem pesar menos de 1/4 de kilogramma por cada decimetro cubico, o frete será applicado na razão, não do peso real, mas do peso calculado para grandes volumes de pouco peso.

    Art. 88. O viajante poderá comprar em viagem e levar comsigo, independente do pagamento de frete, qualquer volume que se accommode debaixo do logar a que tem direito, e cuja entrada no carro não seja vedada pelas presentes instrucções regulamentares.

    Art. 89. Nenhum volume de bagagem deverá conter dinheiro, objectos preciosos, papeis de valor e materias inflammaveis, ou explosivas.

    Art. 90. Só poderão ser despachados como bagagem volumes que contenham roupa e objectos de uso pessoal contidos em bahú, mala ou caixa.

    Art. 91. Nos boletins de bagagem se inscreverá a estação da partida e a de destino, o numero e peso dos volumes, o frete, o numero de ordem, o numero do bilhete ou passe que deu direito ao transporte gratuito de algum dos volumes no mesmo mencionados, e a assignatura do empregado encarregado desse serviço.

    Art. 92. O viajante que apresentar, para ser despachado como bagagem, um volume de peso superior a 50 kilogrammas, só pagará o excesso.

    Art. 93. Qualquer passageiro que introduzir no carro volume de dimensões superiores ás permittidas, pagará por elle, na estação destinataria ou naquella em que desembarcar, o frete respectivo da tarifa 5, com augmento de 25 %; sendo o volume recolhido ao carro competente, logo que for descoberto.

    Art. 94. O frete minimo de excesso de bagagem è de 400 réis.

Encommendas

    Art. 95. A tarifa 5 applica-se tambem aos volumes de encommendas, que serão admittidos para ser transportados immediatamente em trens de viajantes e mixtos, comtanto que o peso de cada objecto não seja superior a 150 kilogrammas, sen volume não exceda a 1 1/2, metro cubico, e não seja tal que necessite de grande demora para o embarque e desembarque.

    O frete minimo de uma expedição de encommenda é 400 réis.

    Art. 96. Tambem podem ser expedidos como encommendas:

    I. Volumes de ovos, frutas, leite, pão, gelo, legumes, hortaliças, miudezas alimenticias e outros generos de facil deterioração;

    II. Carne fresca, caça, ostras, peixe fresco, etc., acondicionados á vontade de quem remetter e por sua conta e risco;

    III. Pequenos animaes e aves domesticas ou silvestres, em gaiolas, capoeiras ou caixões engradados.

    Art. 97. Os volumes de encommendas serão expedidos pelo primeiro trem de viajantes ou mixto que partir depois da apresentação dos volumes, desde que tenham sido apresentados na estação, pelo menos meia hora antes da marcada para a partida do trem: serão postos á disposição do destinatario 15 minutos depois da chegada do trem , e no dia immediato, das 6 horas da manhã ás 6 da tarde.

    Art. 98. Os volumes de encommendas que não forem retirados dentro de 24 horas, a contar da chegada do trem, ficarão sujeitos á armazenagem.

    Art. 99. Toda a expedição de encommendas será certificada por um boletim, semelhante ao de bagagem, entregue ao expeditor, e que será depois exigido no acto da entrega dos volumes.

    Art. 100. Em caso de perda do boletim, ou de um volume de encommenda pesar menos de 1/4 do kilogramma por cada decimetro cubico, proceder-se-ha da mesma fórma como foi determinado em relação á bagagem.

Mercadorias em geral

    Art. 101. As mercadorias serão transportadas pelo primeiro trem de cargas posterior ao que tiver levado as mercadorias anteriormente despachadas para o mesmo destino.

    Art. 102. Ficam exceptuados da precedente disposição:

    I. Os generos que, por sua natureza, a juizo da administração, não puderem ser demorados nas estações, os quaes poderão ser transportados pelo primeiro trem de cargas ou mixto;

    II. A polvora, vitriolo, phosphoros, dynamite, espoletas, e em geral as materias inflammaveis, explosivas ou perigosas, para as quaes só haverá remessa em dias certos e em determinados trens, não podendo esses generos ser depositados nas estações e havendo para sua apresentação e embarque um prazo de duas horas antes da partida dos respectivos trens.

    Sempre que o remettente tiver de expedir esses generos em quantidade que exija mais de metade da lotação de um vagão, deverá avisar o agente da estação com 18 horas de antecedencia.

    Art. 103. O transporte de armas poderá ser recusado sempre que o Governo o entender conveniente á, segurança publica.

    Art. 104. O frete minimo de uma expedição de mercadorias é 1$000.

    Art. 105. Nenhum volume poderá conter materias inflammaveis ou perigosas, a não ser que tenham sido preenchidas as formalidades precisas para o despacho dessas materias.

    Art. 106. Feita a menção de que trata o artigo antecedente, devem as materias inflammaveis ser immediatamente retiradas dos volumes e da estação, mesmo quando a isso opponha-se formalmente o remettente.

    Art. 107. As mercadorias, de accordo com a sua classe, são taxadas pelas respectivas tarifas annexas.

    Art. 108. Quando um volume contiver mercadorias diversamente classificadas, e comportando, por conseguinte, taxas differentes, será o seu transporte pago pela taxa da mais elevada das classes representadas.

    Art. 109. Não serão despachados volumes ou peças, cujas pontas excedam em plano á caixa dos vagões destinados ao seu transporte, e em altura á de um vagão fechado.

    Tambem não serão despachadas as peças ou volumes de mais de 4 1/2 toneladas, salvo si puderem ser carregados em vagão grande e de modo que o peso fique igualmente distribuido sobre os trucks e não exceda a lotação do vagão.

    Art. 110. Para qualquer estação onde não houver guindaste a administração poderá recusar os volumes pesando mais de 800 kilogrammas.

    Para as estações onde houver guindaste poderá recusar os volumes pesando mais do que a lotação do guindaste.

    Em qualquer caso os volumes de mais de tres metros cubicos só serão acceitos precedendo ajuste, e sendo possivel o transporte no material da estrada.

    Art. 111. A carga e descarga dos volumes de grande peso poderão ser feitas pela estrada, nas estações em que ella disponha de guindastes e outros apparelhos adequados e de pessoal necessario para esse fim, mediante o preço de 10$ por tonelada em cada uma das duas operações.

    O transporte desses volumes póde ser recusado nas estações que não tiverem guindastes da precisa lotação, ou quando estes não estiverem em bom estado.

    Os objectos de grande peso, logo que forem descarregados, devem ser retirados pelo destinatario, para que não embaracem a circulação nem atravanquem o logar.

    Semelhantemente, os objectos a carregar por meio dos guindastes não podem ser accumulados junto destes, nem os vagões em que elles devem ser carregados, demorados na linha, impedindo o movimento e manobras de trens e vagões.

    Art. 112. Não será permittido aos remettentes ou destinatarios o uso dos guindastes e mais apparelhos da estrada apropriados á descarga de volumes de grande peso.

    Art. 113. As mercadorias de pequeno peso que forem embarcadas e desembarcadas pela estrada pagarão, além da taxa constante da respectiva tarifa, a quantia fixa de 25 réis por 10 kilogrammas, para as despezas de carga, descarga e arrumação nos armazens e vagões.

    Art. 114. Os preços de transporte serão applicados pelas quantidades indivisiveis constantes das respectivas tarifas, e os fretes serão augmentados, para prefazer multiplos exactos de 20 réis.

    As mercadorias devem trazer uma marca e endereço bem legiveis, e, além disso, o nome da estação de destino, e ser acondicionadas de modo a poderem resistir aos choques ordinarios inherentes ao transporte por estrada de ferro e a evitar qualquer perda ou avaria.

    Art. 115. Não sendo satisfeitas as condições constantes do artigo anterior, as mercadorias podem ser recusadas pela estrada, ou só serão transportadas com a declaração de que seguem sem responsabilidade da sua administração.

    Em nenhum caso, porém, serão despachadas as mercadorias que, por defeito ou máo acondicionamento, possam damnificar as outras carregadas no mesmo vagão.

    Art. 116. Poderá ser recusado o recebimento de qualquer volume pelos seguintes motivos:

    I, si a mercadoria estiver tão mal acondicionada dentro dos envoltorios que haja probabilidade de não chegar ao seu destino sem perda ou avaria;

    II, si exigindo a mercadoria um envoltorio qualquer para a resguardar de perda ou avaria, ou para evitar que damnifique outras mercadorias, for apresentada sem envoltorio;

    III, si no acto do recebimento a mercadoria apresentar indicios de já estar avariada;

    IV, si for necessario material especial para sua conducção.

    A falta de acondicionamento ou o máo acondicionamento poderá ser reparada pelo remettente no recinto da estação, dando-se-lhe para isso um prazo de 24 horas livres de armazenagem, findo o qual, permanecendo a mercadoria na estação, ficará sujeita á armazenagem e venda; em caso algum, porém, com responsabilidade da estrada.

    A administração, devidamente autorisada pelo remettente, poderá prover aos defeitos do acondicionamento.

    Art. 117. Serão consideradas como de grande volume e pouco peso todas as mercadorias que pesem menos de 1/4 de kilogrammas por cada decimetro cubico, como sejam barricas, bahús, caixas ou pipas vasias, banheiros, obras de folha de Flandres, engradados, escadas de mão, etc.

    Obtem-se o volume em decimetros cubicos multiplicando entre si as tres dimensões maximas tomadas em sentidos rectangulares e contadas em decimetros, valendo por um decimetro as fracções inferiores; dividindo-se o producto por quatro ter-se-ha o peso ao qual applica-se a tarifa, caso seja este peso calculado superior ao peso real.

    § 1º Exceptuam-se da disposição deste artigo carroças ou carrocinhas desmontadas, carrinhos de mão, pipas, barricas e caixas despachadas vasias em retorno, depois deterem transitado cheias pela estrada.

    Art. 118. A estrada terá o direito de fazer abrir os volumes, na presença dos destinatarios, todas as vezes que suspeitar falsidade na declaração do seu conteúdo.

    Uma vez ella descoberta, terá o destinatario de pagar o duplo do frete dos objectos não manifestados para receber os volumes que os contiverem.

    Art. 119. Não prejudicando o serviço nem o horario dos trens, poderá a administração permittir que se retire todas as mercadorias ou animaes constantes de uma nota de expedição em estação anterior áquella para que forem elles despachados.

    Neste caso o destinatario não terá direito a restituição alguma si o frete já estiver pago; e si tiver vindo a pagar, será elle cobrado como si a mercadoria fosse retirada na estação para que foi despachada.

    Art. 120. As baldeações de mercadorias em estações de trafego mutuo serão feitas de combinação com as emprezas em que tiver a estrada trafego mutuo, e sujeitas ás regras de taxas que estabelecer o accordo entre as administrações.

    Art. 121. As mercadorias não susceptiveis de serem carregadas com outras, não são admittidas sinão aos preços da carga minima de 4 1/2 toneladas, seja qual for o peso da expedição, e serão carregadas pelo expeditor.

    Neste caso considerar-se-ha o assucar correndo mel e as mercadorias que, juntas com outras, as possam damnificar.

    Art. 122. Quando um expeditor necessitar de vagões para carga completa de sua mercadoria, deve fazer a requisição por escripto com antecedencia de 24 horas na estação central, e de 48 horas nas demais estações.

    Art. 123. O expeditor ficará sujeito á multa de 5$ por vagão e por dia si a mercadoria não for remettida para a estação de partida no dia convencionado, e a estrada poderá, além disso, dispôr do material.

    A importancia da multa poderá ser exigida no acto da requisição, sendo depois restituida si não houver de ser applicada.

    Art. 124. O agente prevenirá o expeditor do dia e hora em que os vagões pedidos serão postos á sua disposição.

    Si dentro de oito horas o carregamento dos vagões não for feito pelo pessoal do expeditor, este fica sujeito á multa de 1$ por hora de demora e por vagão.

    Não se contam as horas decorridas das 6 da tarde ás 6 da manhã.

    Art. 125. Nenhum expeditor de um ou mais vagões poderá exceder, sob qualquer pretexto, a lotação dos mesmos vagões, e deverá sujeitar-se ás normas que lhe derem os empregados da estrada, sob cuja vigilancia estiver fazendo a carga, para a boa arrumação e acondicionamento da mercadoria.

    O expeditor é responsavel por qualquer avaria causada por seus agentes aos vehiculos da estrada no carregamento e descarregamento, ou por excesso de lotação.

    Art. 126. As mercadorias que exigirem vagões especiaes para seu transporte serão expedidas sem demora, quando completarem a lotação dos vagões proprios para esse transporte, ou quando, não completando, pagar o expeditor o valor da lotação dos mesmos vagões. No caso contrario, as mercadorias poderão ser demoradas até que fique completa a lotação.

    Art. 127. A carga e descarga de todas as mercadorias a granel, despachadas por carga completa, deverão geralmente ser effectuadas pelo expeditor e pelo destinatario sob a vigilancia dos empregados da estrada.

    A carga e descarga de trilhos e seus accessorios, columnas, travejamentos, canos de ferro, materias inflammaveis, trastes usados de pequeno valor e mercadorias taxadas pelas tarifas 11, 12 e 13, serão tambem feitas pelo remettente e destinatario.

    Póde a carga ou descarga dessas mercadorias ser feita pela estrada, cobrando esta uma taxa addicional de 500 réis por tonelada - por cada uma das duas operações de carga ou descarga.

    Art. 128. Quando a carga dessas mercadorias tiver de ser feita pelo pessoal da estrada, ficará o expeditor sujeito á multa de 1$ por hora e por vagão, si houver demora de mais de oito horas entre a recepção da primeira parte da expedição e a recepção de seu complemento.

    Art. 129. As mercadorias acima mencionadas, quando despachadas para a estação central ou para estações terminaes que tenham balanças de pesar carros, poderão ser despachadas a pesar e a pagar.

    Art. 130. Considerar-se-ha effectuada a recepção e entrega dos generos quando depositados elles nos logares para isso destinados, e que serão, conforme a especie dos generos, a plataforma da estação, o proprio vagão de transporte ou outro qualquer ponto perto da estação que melhor commodo offereça ao embarque e desembarque da mercadoria.

    Art. 131. No despacho de madeira observar-se-ha o seguinte:

    § 1º Madeira de comprimento até 3 1/2 metros será despachada na quantidade que se apresentar, cobrando-se do frete de um vagão (tarifa 12) sómente a parte correspondente áquelle peso verificado.

    § 2º De mais de 3 1/2 metros até 4 metros despacha-se pelo peso de 4 1/2 toneladas (vagão), embora não se complete o carregamento.

    § 3º De mais de 4 metros até 8 metros despacha-se pelo peso de 9 toneladas (dous vagões) ou um vagão grande que corresponda a dous vagões da tarifa.

    § 4º De mais de 8 metros até 12 metros despacha-se pelo peso de 13 1/2 toneladas ou tres vagões da tarifa.

    § 5º De mais de 12 metros, só precedendo ajuste e ficando livre á administração direito de recusa.

    Art. 132. Enchendo-se um vagão fechado com mobilia, pagar-se-ha o duplo do frete da tabella 12, ou por um vagão aberto com mobilia usada, os fretes da tarifa 12.

    Art. 133. O mel de assucar, quando em quantidade inferior a uma pipa, será despachado pela tarifa 9.

    Art. 134. Serão gratuitamente transportadas, em retorno, porém, sem responsabilidade da administração, as sementes de canna de assucar, os saccos, caixas e barris usados, nos quaes foi transportado assucar ou café.

    Art. 135. As mercadorias que teem de ser descarregadas dos carros pelo destinatario, si não forem retiradas dentro de 48 horas, ficam sujeitas á armazenagem.

Valores

    Art. 136. O dinheiro, papeis de valor ou de importancia, o ouro, a prata, a platina, o vanadio, o iridio, o palladio e outros metaes de alto preço, as pedras preciosas, joias, casquinha de ouro e prata, serão expedidos em volumes especiaes e registrados e sob completa responsabilidade da estrada.

    Considerar-se-ha como fraude toda a declaração inexacta quanto á natureza, ao valor ou peso dos objectos acima especificados.

    Art. 137. Pelo transporte desses volumes se cobrará a frete da tarifa 5, e mais como registro uma taxa de 1/2 % do valor declarado.

    O frete minimo de uma expedição de valores é 2$000.

    Esses objectos devem ser cuidadosamente pesados, e só serão expedidos em trens de viajantes, e emquanto a estrada não os tiver em trens mixtos.

    Art. 138. O dinheiro amoedado, as joias, as pedras e outros metaes preciosos devem estar acondicionados em saccos, caixas ou barris.

    Os saccos devem ser de panno forte, cosidos por dentro e perfeitos, isto é, não dilacerados nem remendados.

    A bocca desses saccos será fechada por meio de corda ou cordel inteiriço e nó coberto com sinete em lacre ou chumbo, e as extremidades mantidas por sinete igual sobre uma ficha solta.

    As caixas ou barris serão fortes e pregados ou arqueados com solidez, não devendo apresentar indicio algum de abertura encoberta, nem fractura.

    As caixas serão fortemente ligadas por meio de corda inteiriça collocada em cruz, com tantos sinetes em lacre ou chumbo quantos forem necessarios para attestar a inviolabilidade do volume.

    Os barris serão amarrados com corda inteiriça collocada em cruz, passando sobre a tampa e fundo e fixada com sinete em lacre ou chumbo.

    Art. 139. O papel-moeda, as notas de banco, as apolices e acções de companhias e outros papeis-valores e os papeis de importancia, devem ser apresentados em saccos ou caixas ou formar pacotes revestidos de envoltorios intactos em papel ou panno encerado, garantido com cordel forte, posto em cruz e sinete em lacre nos nós.

    Todavia, esses objectos podem ser acceitos em envoltorio de papel fechado com cinco sinetes em lacre, com tanto que em relação á solidez e acondicionamento esses volumes nada deixem a desejar.

    Art. 140. Os endereços devem ser directamente escriptos sobre os volumes e não cosidos, collocados ou pregados, afim de que não possam encobrir vestigios de abertura ou fractura; podem tambem ser escriptos sobre etiqueta pendente e presa ao volume por meio de cordel.

    A declaração do valor será mencionada no endereço por extenso.

    As iniciaes, legendas, armas, firmas sociaes ou nomes dos estabelecimento, quando impressos nos saccos, caixas, barris ou pacotes, devem ser perfeitamente legiveis.

    Os sinetes feitos com moeda são formalmente prohibidos.

    Art. 141. As expedições desta especie devem ser apresentadas a despacho e registro pelo menos uma hora antes da marcada para a partida do trem, sem o que não seguirão por elle.

    Art. 142. A responsabilidade da administração por esses objectos consiste em entregal-os sem o menor indicio de terem sido violados; e havendo indicio de violação, indemnisar o que de menos se encontrar no conteúdo em relação ao valor declarado para o despacho e registro.

    Art. 143. A nota de expedição deve, além das indicações ordinarias, conter declaração do valor por extenso e sobre lacre, sinete igual ao dos volumes.

Carros, etc.

    Art. 144. Os carros, carroças, carrinhos de mão, vagões e locomotivas desmontadas são carregados e descarregados por conta do expeditor.

    Art. 145. Todo carro, carroça, locomotiva, etc., não retirados no prazo de 48 horas, ficam sujeitos á estadia.

    Art. 146. Os vagões, as locomotivas e os tenders, rodando sobre os eixos, pagarão cada um 400 réis por kilometro ou fracção do kilometro.

    Art. 147. Não serão transportados, rodando sobre os eixos-locomotivas ou vagões, que pela sua construcção não possam ser transportados sem risco, em virtude das curvas da estrada e da velocidade de seus trens.

Animaes

    Art. 148. O frete de animaes é taxado pelas tarifas 14, 15, 16 e 17.

    Os animaes das tarifas 14,15 e 16 serão embarcados pelo pessoal ou á custa do remettente.

    Seguirão em geral em trens de carga, e sómente em trens de passageiros ou mixtos quando nelles houver logar, e seu embarque e desembarque não causar demora na partida desses trens.

    Art. 149. O frete minimo de uma expedição de animaes é de 1$ para a 1ª e 2ª classes, e de 500 réis para a 3 e 4.

    Art. 150. Os cães, acompanhando os viajantes, pagam, seja qual for o seu tamanho, o preço da 2ª classe da tarifa de viajantes; no caso contrario pagam o dobro da tarifa 16, e só podem ser recebidos amordaçados.

    Art. 151. Os gatos só poderão ser transportados engaiolados, e pagam o dobro da tarifa 16.

    Art. 152. Os animaes despachados pelas tarifas 14, 15 e 16, quando em quantidade não excedente a tres, bem como os despachados pela tarifa 17, deverão ser apresentados a despacho uma hora antes da partida do trem, nos logares apropriados para seu embarque.

    Art. 153. Os animaes, em quantidade passivel de abatimento no respectivo frete, devem ser annunciados com antecedencia de 48 horas; não obstante, a estrada os poderá receber antes, sempre que for isso possivel.

    Art. 154. Com excepção dos porcos, carneiros, cabras, cães em numero não excedente a cinco, e as capoeiras de gallinhas, patos e outras aves ou pequenos animaes, serão os animaes embarcados e desembarcados pelo pessoal do dono ou seus agentes.

    Para esse embarque, quando a expedição for de um ou mais vagões, se dará um prazo de duas horas por vagão, contadas da entrega do vagão, findas as quaes será retirado o vagão e não podendo novamente ser fornecido sinão pagando o remettente uma indemnisação de 5$ por vagão.

    Semelhantemente para o desembarque se dará um prazo de meia hora, por vagão, finda a qual será elle descarregado pelo pessoal da estrada ou por jornaleiros que para esse fim tomar na occasião, pagando o destinatario as despezas feitas.

    Para o embarque e desembarque de animaes em pequena quantidade se dará o tempo estrictamente necessario, procedendo a administração a esse serviço por conta do dono ou destinatario, quando vencido esse tempo.

    Art. 155. Porcos, carneiros, cabras e outros animaes semelhantes, quando em numero tal que não complete a lotação de um vagão, deverão trazer uma corda com a qual possam ser presos ao vagão, e serão conduzidos juntamente com outros animaes, a não ser que o remettente pague a lotação total do vagão.

    Art. 156. Os cães só serão recebidos amarrados, e amordaçados quando isso tornar-se necessario.

    Art. 157. O frete de animaes bravios será ajustado com a administração, e só serão recebidos quando em jaulas, bem e seguramente engaiolados.

    Art. 158. A administração só responde pelos extravios de animaes, correndo os mais riscos por conta do expeditor.

    Art. 159. Os animaes devem ser acompanhados por conductor ; não o sendo, nem estando o destinatario presente até uma hora depois da chegada do trem, pagarão na razão de 500 réis por cada hora de demora, e passando de 6 horas serão vendidas por qualquer preço; e, retiradas as despezas, o restante será recolhido ao deposito publico.

    Nas horas de demora não estão incluidas as comprehendidas entre as 6 da tarde e as 6 da manhã.

    Art. 160. No caso de accidentes que se derem em viagem, de que resultem extravios de animaes, a administração não é neste caso por elles responsavel.

    Art. 161. A comida e forragem serão fornecidas pelos remettentes.

    Quando estes tomarem um carro inteiro, poderá a pessoa encarregada das animaes, nas estações em que a demora o permittir, abrir o carro, entrar nelle e abastecel-o de comida ou forragem, ficando dahi em deante a estrada sem responsabilidade por qualquer extravio resultante de máo fechamento das portas, etc.

    A forragem e comida que ferem nos carros em que são conduzidos os animaes e dispostas para a alimentação destes, não pagarão transporte desde que tenha sido tomado todo o carro, ou ellas não impeçam que se complete a lotação delle.

    Art. 162. As aves e pequenos animaes deverão ser apresentadas bem acondicionados em gaiolas, cestos, caixões, etc., fechados. As aves domesticas pagam seus fretes pela tarifa 17, e os passaros e pequenos animaes, pela tarifa 19.

    Os que não se acharem acondicionados convenientemente só serão transportados sem responsabilidade da administração.

    Art. 163. Os animaes de tiro ou de sella deverão trazer na cabeça cabresto e corda forte que offereça segurança, e os resguarde de qualquer contusão durante a viagem.

    Art. 164. Os expeditores serão responsaveis pelas avarias nos carros por occasião do embarque e desembarque de animaes.

    Art. 165. A estrada poderá deter os animaes que tiverem servido de pretexto para individuos que não forem seus tangedores obterem passes, ate que tenham sido pagas as multas comminadas nas presentes instrucções regulamentares e as em que incorrerem os seus tangedores.

    Art. 166. Não sendo as multas pagas no prazo de 6 horas, a estrada procederá á venda do numero de animaes que for preciso para satisfazel-as, sem as formalidades judiciarias, recolhendo o excesso ao deposito publico.

    Para a entrega de animaes proceder-se-ha de accordo com o art. 200.

Recebimento

    Art. 167. Para a recebimento das expedições de bagagens, encommendas, valores e animaes, os escriptorios abrem-se em todas as estações uma hora antes da partida do primeiro trem e fecham-se quinze minutos antes da partida do ultimo.

    Art. 168. Para o recebimento de expedições de mercadorias e vehiculos os escriptorios abrem-se ás 8 horas da manhã e fecham-se ás 4 horas da tarde, nas estações intermediarias, e ás 2 horas nas extremas, menos nos domingos e dias feriados da Republica.

    Art. 169. Nas estações desprovidas de desvio a estrada poderá recusar volumes de peso superior a 50 kilogrammas e expedições de mercadorias de mais de 200 kilogrammas, ou que exigirem o estacionamento de vagões na linha principal.

    Art. 170. Nenhuma mercadoria, á excepção das que forem despachadas como bagagem e encommendas, poderá ser recebida pelos empregados da estrada si não vier acompanhada de nota de expedição em tres vias.

    Si o remettente não souber escrever poderá a nota ser cheia pelo empregado da estrada.

    Art. 171. As mercadorias taxadas pelas tarifas 12 e 13, as taxadas pela tarifa 14, quando em quantidade superior a 5, as taxadas pela tarifa 15, quando em quantidade superior a 10, as taxadas pela tarifa 16, quando em quantidade superior a 20, as remessas de objectos que exijam vagões grandes, as machinas de officinas e de estabelecimentos industriaes, devem ser annunciadas com 48 horas de antecedencia á do despacho.

    Art. 172. As mercadorias e quaesquer objectos entregues á estrada serão conferidos na estação de partida e na de chegada, á medida que forem sendo recebidos, verificando-se as marcas, a quantidade, qualidade dos volumes, a natureza das mercadorias, o peso, frete pago e a pagar e as despezas accessorias.

    A pesagem dos volumes submettidos a despacho deve, em geral, ser feita pelo pessoal do remettente ou do consignatario, sob as vistas dos empregados da estrada.

    Art. 173. Na estação de partida e de entrega será a nota de expedição registrada em livro competente.

    Art. 174. Pelo fornecimento de tres notas de expedição ao remettente, que as encherá, cobrará a estrada 200 réis.

    Fica livre ao remettente mandar imprimir notas de expedição com os mesmos dizeres e titulo que as da estrada e com seu nome impresso, as quaes serão acceitas sem onus algum.

    Art. 175. Quando os expeditores não puderem formular as tres vias das notas de expedição, podem remetter as mercadorias á estação, acompanhadas de declaração assignada, indicando:

    I. O nome do remettente e o do destinatario e a residencia deste;

    II. A estação de partida e a de destino;

    III. A quantidade, o peso ou cubo, e a natureza da mercadoria;

    IV. Indicação do frete pago ou a pagar;

    V. A assignatura do expeditor;

    VI. O modo do acondicionamento;

    VII. A natureza das mercadorias contidas em cada volume.

    A declaração escripta é dispensavel si o apresentante da mercadoria puder dar verbalmente os esclarecimentos necessarios para o despacho da mesma.

    Art. 176. Verificada a exactidão das tres vias da nota de expedição, o empregado da estrada lançará nellas o seu numero de ordem, os numeros das tarifas, o frete pago ou a pagar, as taxas accessorias cobradas ou a cobrar, e, feito isso, assignará as tres vias, entregando a segunda ao remettente para ser apresentada pelo destinatario no acto da entrega da mercadoria.

    Art. 177. Essas tres vias serão do tamanho e exactamente segundo o modelo que a estrada estabelecer.

    Art. 178. Cada nota constitue uma expedição, e não póde conter sinão o nome de um remettente e de um destinatario, e uma só estação de destino.

    Art. 179. As notas de expedição não devem apresentar rasuras, correcções ou entrelinhas. As que estiverem neste caso serão recusadas.

    Art. 180. Si a estrada suspeitar inexactidão na indicação do conteúdo de um volume, tem o direito de verifical-o em presença do expeditor ou destinatario ou seus empregados.

    Art. 181. O expeditor é responsavel pelas indicações contidas na nota de expedição, e supporta as consequencias resultantes de indicações erroneas, indecifraveis ou inexactas.

    Art. 182. Toda a declaração falsa ou insufficiente sobre a procedencia, destino, natureza ou valor das mercadorias expedidas, dá logar, além do pagamento da differença do frete, á applicação de uma multa correspondente ao quintuplo dessa differença, com o minimo de 10$ e o maximo de 50$, sem prejuizo de qualquer acção judicial que no caso couber.

    Art. 183. Sendo as mercadorias nocivas, ou perigosas, a multa será de 100$000.

    Em caso de accidente, será o expeditor, além disso, obrigado a indemnisar a estrada do damno causado ou dahi proveniente, sem prejuizo de responsabilidade criminal segundo as leis em vigor.

    Art. 184. A estrada poderá deter toda a expedição em que houver um ou mais volumes sujeitos, por falsas declarações, ás multas comminadas em seus regulamentos.

    Si os volumes detidos contiverem materias inflammaveis, serão estas inutilisadas si não puderem ser de prompto vendidas.

    Art. 185. A estrada poderá tambem deter expedições cujos remettentes ou destinatarios tiverem incorrido em multas comminadas nos seus regulamentos.

    Art. 186. Não sendo as multas pagas no prazo de 10 dias, a estrada procederá á venda dos objectos detidos sem as formalidades judiciarias.

    Si o producto da venda não for sufficiente para o pagamento das referidas multas, a estrada cobrará o restante executivamente.

    Art. 187. Em uma mesma nota de expedição não podem ser incluidas:

    I. Mercadorias que não sejam susceptiveis de ser carregadas, sem inconveniente, no mesmo vagão;

    II. Mercadorias seguras e não seguradas;

    III. Mercadorias cuja carga ou descarga tenha de ser feita pelo expeditor e destinatario com outras que não estejam nestas condições.

    Art. 188. Si depois de feito o despacho de qualquer expedição, e antes de embarcada, quizer o remettente alterar a consignação ou retirar os objectos, a administração annullará o despacho feito, recolherá o documento entregue ao remettente, restituindo-lhe o frete pago, menos a taxa do despacho.

    Si o objecto já está embarcado, só se poderá dar a alteração da consignação, a menos que da descarga não resulte embaraço para o serviço da estrada.

    Sendo permittida a descarga, será esta feita a expensas do remettente, o qual além disso deverá indemnisar a estrada da despeza feita com o carregamento.

    Em qualquer caso, para que o objecto siga viagem, torna-se preciso novo despacho, e portanto pagamento de novas vias de nota de expedição, si forem estas fornecidas pela estrada.

    Quando se tratar de mercadorias despachadas por vagão, e que depois de ser este posto á disposição do remettente, elle quizer que não siga a mercadoria, ficará mais sujeito a pagar uma indemnisação de 10$ por vagão, mesmo não tendo ainda principiado a carregal-o; e já estando o vagão carregado e entregue á estrada, só será isso permittido sendo possivel, e devendo então o remettente descarregal-o em quatro horas.

    Art. 189. Pelos boletins de bagagens, encommendas e valores retirados dos livros de talão, nada cobrará a estrada.

    Art. 190. Os transportes por conta do Governo da União ou dos estadoaes ficam sujeitos ás mesmas condições que os transportes ordinarios.

    Art. 191. As cargas, mercadorias, etc., que tiverem transporte gratuito, ficam sujeitas ao pagamento das taxas de despacho, seguro, registro, carregamento e descarga, armazenagem ou estadia, e a todas as despezas em fim, com exclusão unicamente do frete propriamente dito.

    Art. 192. Nas estações ou paradas onde não houver desvio, poderá a estrada recusar o estacionamento de vagões para carga ou descarga.

Entrega

    Art. 193. A entrega da expedição de mercadorias, valores e vehiculos começa ás 8 horas da manhã e termina ás 4 da tarde.

    Art. 194. A entrega das bagagens, encommendas, verduras, frutas, aves, manteiga fresca, mariscos, ovos, gelo, leite, côcos, carne fresca e de sol, e pequenos animaes em capoeiras, começará 15 minutos depois da chegada do trem e terminará ás 6 horas da tarde.

    Art. 195. O destinatario, ou quem apresentar a 2ª via da nota de expedição entregue ao remettente, é obrigado a passar recibo na nota de expedição, no boletim e nos livros que para isso forem designados.

    Art. 196. O destinatario tem direito de, antes de passar o recibo da mercadoria, examinar o estado externo dos volumes, só se permittindo o exame do conteúdo si o volume apresentar indicios de violação ou avaria.

    Nos casos de avaria, o destinatario só tem direito de recusar a mercadoria quando esta estiver de tal modo damnificada que nenhum valor commercial tenha, ou quando o volume estiver de um modo tal que a avaria de uma parte delle importe perda do valor para o todo.

    Sendo, porém, a avaria apenas parcial, deve elle retirar a mercadoria logo depois de avaliado o damno causado.

    Art. 197. Nos casos de demora de parte de uma expedição, o destinatario não tem direito, sob pretexto de não estar ella completa, de recusar-se a retirar a parte que houver chegado, salvo o caso em que a expedição fraccionada constituir um todo tal que a falta de uma das partes o deprecie ou inutilise.

    Art. 198. O transporte, em retorno, de todo o objecto recusado pelo destinatario, é sujeito a todas as taxas do frete, despacho e despezas accessorias.

    Art. 199. Si antes de feita a entrega da mercadoria ao destinatario se verificar que o frete cobrado na estação de procedência, ou indicado para ser cobrado na de chegada, é inferior ao realmente devido, ou que se deixou de cobrar, ou indicar para se cobrar alguma taxa devida, a administração póde reter a mercadoria até que o remettente ou destinatario satisfaça o que for devido.

    Semelhantemente, o thesoureiro indemnisará o expeditor da importancia que para mais se tiver cobrado.

    Art. 200. A mercadoria só será entregue a pessoas desconhecidas do agente, á vista da segunda via da nota de expedição em poder do destinatario, e, si este allegar tel-a perdido, ou não a houver recebido, deverá solicitar da estação de partida cópia authentica da outra via da nota de expedição, que lhe será passada mediante pagamento de 100 réis.

    A's pessoas conhecidas do agente e ás desconhecidas que apresentarem duas pessoas conhecidas do agente que lhe mereçam fé, garantindo sua authenticidade, podem ser entregues as mercadorias, mediante recibo na terceira via da nota de expedição, assignando tambem neste ultimo caso as duas pessoas conhecidas que garantiram ser o destinatario o proprio.

    Art. 201. Os casos de embargo ou penhora em mercadorias e outros objectos depositados ou entregues á estrada, para serem transportados ou já transportados e ainda não entregues a seus destinatarios, serão regulados pelas disposições do decreto n. 841 de 13 de outubro de 1851, no que estas forem applicaveis.

    Art. 202. Os objectos embargados ou penhorados não podem ser retirados das estações e depositos da estrada sem que esta seja indemnisada do que lhe for devido por frete, armazenagem e todas as mais despezas.

    Art. 203. Quando o embargo ou penhora recahir em generos de facil deterioração, nocivos ou perigosos, não poderão esses generos ficar depositados nas estações.

Armazenagem

    Art. 204. As mercadorias e cargas transportadas pela estrada podem permanecer nos armazens e depositos, livres de armazenagem ou estadia, por 48 horas, contadas da chegada do trem, quando diversamente não disponham estas instrucções regulamentares.

    Além desse prazo e até 90 dias, ficam ellas sujeitas ás seguintes taxas de armazenagem ou estadia, applicadas a cada 10 kilogrammas:

    

    10 réis por cada um dos 10 primeiros dias

    20 » » » » » 20 seguintes

    60 » » » » » 60 ultimos

    Passados os 90 dias, prazo maximo da estadia de qualquer objecto, será elle vendido em leilão na porta da estação, e o seu producto recolhido ao deposito publico, depois de descontadas as despezas e o mais que for devido á estrada.

    Os objectos de facil deterioração, não sendo de prompto reclamados, serão vendidos antes de se damnificarem, procedendo a administração com a quantia apurada da mesma fórma que acima.

    Os prazos marcados neste artigo não se entendem com as materias inflammaveis, perigosas e fetidas ou alteraveis: estas ficam sujeitas ás disposições adeante fixadas.

    Art. 205. As mercadorias, cuja descarga houver de ser feita pelo remettente ou destinatario, ficam sujeitas á armazenagem, e a ser a descarga feita pela estrada, si não for esta realisada em 24 horas e ellas retiradas em 48 horas.

    Art. 206. Para as mercadorias que permanecerem no recinto ou terreno da estrada, porém fóra dos armazens e plataformas das estações, por não carecerem de abrigo, nenhuma taxa se cobrará de armazenagem até oito dias e nenhuma responsabilidade por ellas caberá á administração.

    Passados os oito dias, ficarão sujeitas á estadia e poderão ser vendidas em leilão na porta da estação, e o seu producto recolhido ao deposito publico, depois de descontadas as taxas devidas e as despezas feitas.

    Art. 207. A entrega de mercadorias, pagando frete por vagão, será feita dentro do vagão, e, si por affluencia de serviço a administração precisar do carro, poderá mandar fazer a descarga, cobrando-a do consignatario de accordo com os preços neste regulamento fixados, independentemente da taxa de armazenagem.

    Art. 208. Na determinação de qualquer prazo para a cobrança de armazenagem, estadia, etc., não serão contados os domingos e dias feriados da Republica.

    Art. 209. As mercadorias, bagagens, encommendas e cargas em geral, que forem deixadas nas estações sem despacho, ficarão sem responsabilidade alguma da administração, porém desde então sujeitas á armazenagem e venda, de que trata o art. 204.

    Art. 210. Em casos muito especiaes de legitimo impedimento do remettente ou destinatario, quando se prove não poderem elles encarregar a outrem de fazer as suas vezes, poderá a estrada conceder abatimento até 50% sobre a taxa de armazenagem ou estadia.

Medição, calculo do frete e pagamento das taxas

    Art. 211. Quando as mercadorias forem de grande volume em relação ao peso, medir-se-ha tambem o volume; e si este corresponder a mais de quatro decimetros cubicos por kilogramma, tomar-se-ha para peso do volume um numero de kilogrammas igual á quarta parte do de decimetros cubicos achados.

    Art. 212. O frete da madeira rectilinea, em toros, em peças esquadriadas falquejadas, lavradas ou serradas em taboado ou em dormentes, calcula-se pelo seu peso real.

    Art. 213. Quando já se conhecer o peso da madeira, poder-se-ha, para novos despachos, dispensar as pesadas, multiplicando aquelle peso pelo volume da madeira resultante da multiplicação das tres dimensões tomadas em decimetros.

    Art. 214. As madeiras curvas despacham-se, attribuindo-se-lhes como peso um numero de kilogrammas igual a 1 1/4 vezes o de decimetros cubicos contidos no espaço rectangular que ellas occuparem nos vagões.

    Art. 215. A mobilia velha, quando despachada por vagão, paga pela tarifa 12, correspondente á lotação completa do vagão, não assumindo a administração responsabilidade alguma pela avaria.

    Art. 216. O frete de caibros roliços, ripas, ripões, moirões e estacas para cerca, varas e lenha, calcula-se tomando para peso em kilogramma o numero resultante da multiplicação das tres dimensões do feixe, tomadas em decimetros, e abrangendo as partes mais salientes do mesmo feixe.

    Art. 217. As medidas dos volumes dos objectos despachados a volume serão sempre as do parallelipipedo que os abranger completamente, donde resulta que para os objectos que não forem rectilineos e de secção rectangular constante, o volume que se tem de tomar para o calculo do frete é o da figura limitada por faces planas perpendiculares entre si, abrangendo completamente o objecto.

    Art. 218. O peso de tijolos, telhas, parallelipipedos e outros artigos semelhantes, a granel, calcula-se na proporção do peso de 10 dos de maiores dimensões da expedição.

    Art. 219. O peso do carvão mineral, lignite, areia, barro e outros artigos semelhantes calcula-se na razão de 1.300 kilogrammas por metro cubico (1m3); o da pedra para alvenaria ordinaria na razão de 1.700 kilogrammas por metro cubico, e o de carvão de madeira na razão de 400 kilogrammas por metro cubico.

    O cimento, a turfa, o schisto betuminoso e o carvão mineral, nacionaes, pagarão pela tarifa 13, quando despachados pelas companhias ou particulares que fabricarem o cimento e extrahirem esses mineraes.

    Art. 220. As medidas lineares serão tomadas em decimetros: toda a fracção de decimetro contar-se-ha por um decimetro.

    Art. 221. O frete a cobrar pelos objectos transportados pela estrada é calculado pelo peso bruto do volume, seja qual for o seu conteúdo.

    Art. 222. No calculo do frete e das taxas accessorias as fracções de 20 réis são arredondadas para 20 réis.

    Nenhum frete ou taxa cobrada será inferior a 200 réis; exceptuam-se a taxa de nota de expedição, a de registro e a de seguro, para as quaes diversamente se preceitua neste regulamento.

    As fracções de peso são contadas por 10 kilogrammas (menos para as bagagens e encommendas e para os animaes taxados pela tarifa 17, que o serão por um kilogramma) e as de volume por 10 decimetros cubicos.

    Assim, todo o peso (menos o da bagagem e encommendas) comprehendido entre 0 e 10 kilogrammas será contado como 10 kilogrammas; entre 10 e 20 por 20, e assim por deante; semelhantemente todo o volume entre 0 e 10 decimetros cubicos será contado como 10 decimetros cubicos; entre 10 e 20 como 20, e assim seguidamente.

    Art. 223. As mercadorias que não estiverem comprehendidas na pauta serão taxadas como aquellas que mais analogia lhes tiverem.

    Quando um unico volume contiver mercadorias taxadas em diversas tarifas, pagará pela mais alta.

    Art. 224. Os fretes dos generos sujeitos a deterioração, qualquer que seja a classe a que pertençam, serão pagos no acto do despacho.

    Art. 225. O frete é pago no acto de despacho ou de aluguel de carro ou trem, e as outras taxas na estação em que se verificar o serviço a que elles correspondem.

    As expedições, porém, de qualquer estação do interior para as estações dos extremos da linha central ou dos ramaes podem ser feitas com fretes pagos ou a pagar nestas.

    Si, entretanto, a mercadoria for de facil deterioração ou de valor insignificante, deve o frete ser pago no acto do despacho.

    Essa faculdade só se applica ao transporte de animaes, quando despachados por wagons.

    Art. 226. A importancia das passagens do frete da bagagem, encommendas e animaes será paga no acto da emissão dos bilhetes ou do despacho.

    Art. 227. As mercadorias depositadas nas estações para serem expedidas, e que não forem logo despachadas, ficam sujeitas a armazenagem, mas sem responsabilidade da administração.

    Art. 228. Não se comprehendem na disposição do artigo precedente as mercadorias e cargas em geral que forem deixadas nos armazens das estações, sem despacho, afim de se completar a remessa.

    Para estas mercadorias conceder-se-ha um prazo de seis dias de estada livre, contados da entrega da primeira fracção da remessa.

    Art. 229. O frete para as diversas mercadorias será cobrado pelas respectivas tarifas, seja qual for sua procedencia.

Mercadorias nocivas ou perigosas

    Art. 230. O transporte de nitro-glycerina, de algodão-polvora e de fulminatos, que não estejam utilisados em espoletas, de nenhum modo póde ter logar.

    Não póde tambem ter logar o transporte de dynamite, de pólvora de mina ou de caça em grande quantidade, a juizo da estrada.

    Exceptuam-se os transportes de dynamite, polvora e artigos bellicos por conta do Ministerio da Guerra.

    Art. 231. A polvora, a dynamite rackarock, gelignite e explosivos identicos, os fogos de artificio, as capsulas, as espoletas, o alcool, o phosphoro, o collodio, o ether, as essencias, o kerozene, o petroleo, a naphta, o pixe, a gazolina e outros oleos mineraes e materias analogas são excluidos dos trens de viajantes nas secções da estrada em que houver trens regulares de mercadorias.

    Art. 232. Da fórma determinada no artigo anterior deve-se proceder para com o feno, a palha, o carvão de madeira e outras materias semelhantes mais ou menos inflammaveis.

    Art. 233. As substancias dos dous artigos anteriores não poderão ficar depositadas nas estações de partida e chegada.

    Art. 234. As materias causticas, como acidos mineraes, alcali volatil, etc., as materias venenosas como acido arsenioso, sulphureto de arsenico, acetato, nitrato de chumbo, alcalis organicos, chloruretos e bromuretos de phosphoro, cyanureto de potassio, etc., em grande quantidade, estão sujeitas ás disposições relativas á polvora e mais materias explosivas.

    Art. 235. As materias nocivas e perigosas só serão admittidas a transporte nos dias para isso designados. Não obstante, os phosphoros de segurança bem acondicionados e o kerozene inexplosivo podem ser expedidos todos os dias.

    Art. 236. Os volumes contendo venenos ou substancias perigosas, explosivas e inflammaveis, devem trazer no exterior a indicação do seu conteudo e a declaração: - Materia explosiva - ou - Material inflammavel - ou - Veneno - e são submettidos ás condições seguintes:

    I. Polvora - Acondicionamento em caixas ou barris hermeticamente fechados e protegidos exteriormente por um envoltorio forte.

    O peso do volume não pode exceder a 35 kilogrammas, a não ser que tenha sido expedido por conta do Ministério da Guerra.

    II. Dynamite - A dynamite deve ser contida em cartuchos cobertos de papel, não escorvados e desprovidos de qualquer meio de ignição. O envoltorio deve ficar collado e fechado de modo a prevenir qualquer perda de nitro-glycerina. Esses cartuchos devem ficar em pequenas caixas de madeira, papelão ou de materia semelhante, tendo os vasios entre eles completamente cheios com papel picado, serragem de madeira ou qualquer outra materia secca apropriada a amortecer os choques e absorver a nitro-glycerina que venha a escapar.

    Essas pequenas caixas serão encerradas em caixas de madeira e arranjadas de modo a evitar qualquer movimento ou choque, por meio de qualquer pó secco a isso adequado. O peso de cada volume não poderá exceder de 25 kilogrammas, a não ser que tenha sido expedido por conta do Ministerio da Guerra.

    Não serão admittidas a transporte caixas de dynamite com mais de um anno de encaixotamento.

    III. Fogos de artificio - Acondicionamento em caixas de taboas de um centimetro pelo menos de espessura.

    IV. Mechas chimicas (phosphoros) - Acondicionamento cuidadoso e bem apertado em caixas de taboa de um centimetro pelo menos de espessura.

    V. Espoletas, capsulas, cartuchos e productos semelhantes - Acondicionamento em caixas cheias de pó de serra ou outro pó apropriado que tome todos os vasios e o interior das espoletas, dentro de pequenas caixas ou bocetas igualmente acondicionadas em caixas de maiores dimensões.

    VI. Phosphoro, - bromo, sulphureto de carbono, etc. - Acondicionamento em vasos de paredes não frageis, estanques e cheios de agua.

    VII. Materias causticas, inflammaveis e explosivas - Acondicionamento em vasos de paredes estanques, convenientemente acondicionados em palha ou material que os impeça de fracturarem-se, e encaixotados.

    VIII. Materias venenosas - Acondicionamento em vasos fechados fixados em caixas de madeira.

    Art. 237. Os vagões carregados com dynamite e mais materias explosivas e inflammaveis não podem receber fulminatos nem productos detonantes.

    Art. 238. As mercadorias constantes do presente titulo devem ser expedidas sós, e fazer objecto de nota de expedição especial; não podem, além disto, ser comprehendidas em uma mesma remessa com mercadorias ordinarias.

    Art. 239. As materias explosivas, venenosas e inflammaveis devem ser retiradas da estação destinataria, ou dos carros em que forem transportadas, nas 12 horas que seguirem á sua chegada; si esta condição não for cumprida por negligencia do destinatario, poderá a estrada fazel-as retirar e collocar em ponto que for julgado conveniente, sem a menor responsabilidade pelo seu extravio, e cobrando do expeditor a despeza da remoção.

Materias fetidas e alteraveis

    Art. 240. O carvão animal, o sangue, os couros verdes e quaesquer outras materias fetidas são excluidas dos trens que levarem viajantes.

    Art. 241. Os residuos de açougue, taes como tripas frescas, miudos, esterco, sangue, etc., as entranhas de peixes, assim como quaesquer outros restos de animaes susceptiveis de desprender máo cheiro ou facilmente alteraveis, os ossos não fervidos, só serão admittidos a transporte em vasos de ferro e caixas ou barris de madeira forte, arqueados de ferro, segundo a natureza do transporte.

    Art. 242. Os barris e caixas vasias em retorno, só serão admittidos depois de terem sido completamente desinfectados pelos cuidados e á custa dos expeditores.

    Art. 243. O destinatario deverá retirar as mercadorias constantes deste titulo até duas horas depois da chegada do trem, e si não o fizer, poderão ser ellas retiradas pelo pessoal da estrada, sem responsabilidade, e ficando o destinatario responsavel pela despeza da remoção.

    Art. 244. Não estão sujeitos ás condições acima:

    Os ossos seccos ou convenientemente salgados, os ossos fervidos, os couros seccos, isto é, todas as materias primas que, sem serem completamente inodoras, não podem, todavia, ser incluidas entre as materias facilmente alteraveis.

    Art. 245. Nenhuma expedição de materias fetidas deve ser acceita em acondicionamento defeituoso ou insufficiente, antes que tenha sido este refeito previamente a contento do empregado encarregado do despacho.

Responsabilidade

    Art. 246. A administração da estrada declina toda a responsabilidade por perda, falta ou avaria, nos casos seguintes:

    § 1º, quando provierem de caso fortuito ou força maior;

    § 2º, quando não tiverem sido verificadas á chegada da mercadoria e antes da sua acceitação ou retirada pelo destinatario;

    § 3º, quando os envoltorios não apresentarem exteriormente indicio de violencia ou fractura;

    § 4º, quando forem ulteriores á recusa do destinatario, do que se lavrará auto;

    § 5º, quando a mercadoria for, por sua natureza especial, susceptivel de soffrer perda ou avaria total ou parcial por combustão espontanea, effervescencia, evaporação, vasamento de liquidos ou materias oleosas, oxydação, putrefacção, etc., que redundem em diminuição do peso ou volume;

    § 6º, quando a mercadoria, por máo acondicionamento ou qualquer defeito observado pelos empregados do despacho, houver sido, não obstante, despachada a pedido do remettente, declarando o empregado na nota de expedição: «Segue sem responsabilidade da administração da estrada»;

    § 7º, quando resultantes de regulamentos sanitarios, medidas de precaução ou outras tomadas pela administração publica.

    Art. 247. No que concerne a mercadorias que, por sua natureza, são transportadas em vagões abertos, a estrada não responde pelos riscos inherentes a este modo de transporte.

    Art. 248. A administração não responde pelos damnos resultantes do perigo que os transportes em caminho de ferro ou demora da viagem acarretam para os animaes vivos.

    Art. 249. No caso de extravio, e provada a culpa dos empregados da estrada, a indemnisação não poderá exceder a 80$ para animaes de montaria; 50$ para bois e vaccas, etc.; 6$ para bezerros e vitelas; 4$ para carneiros, cabras e porcos; 2$ para cães acorrentados, e 1$ para aves e pequenos animaes engaiolados.

    Art. 250. Quando a mercadoria for acompanhada por pessoa encarregada de vigial-a, a administração não responde pelos damnos resultantes do perigo que a vigilancia tinha por fim evitar.

    Art. 251. A administração não se responsabilisa pelo damno que, da arrumação nos vagões e armazens, carregamento e descarga, possa resultar para a mobilia não encaixotada.

    A mobilia desencapada, sómente encapada, ou mesmo engradada, seguirá por conta e risco do remettente, respondendo a administração unicamente pelo extravio.

    Art. 252. A estrada não é responsavel pelo estado da mobilia encaixotada, louça, vidros, crystaes ou quaesquer objectos frageis, encaixotados ou embarricados, desde que entregue os volumes sem signaes de terem soffrido choque ou pressão que pudesse damnificar o conteúdo.

    Art. 253. Quando o carregamento e a descarga são feitos pelo remettente ou pelo destinatario, a administração não responde pelos riscos ou perdas resultantes daquellas operações ou de suas consequencias.

    Art. 254. Quando a mercadoria for, por sua natureza, susceptivel de soffrer, por influencia atmospherica ou qualquer outra causa independente do serviço da estrada de ferro, quebra em peso ou medida, a administrado não responde pela differença em peso ou medida.

    Art. 255. Quando o carregamento for feito pelo remettente, a administração, não responde pelo numero de volumes indicados nas notas de expedição.

    Art. 256. A administração não responde pelos riscos provenientes da natureza dos objectos contidos nos volumes de bagagem ou encommendas.

    Art. 257. Salvas as prescripções dos artigos precedentes (246 a 256), ou outras disposições expressas neste regulamento e no regulamento geral, a administração se responsabilisa pelos objectos que lhe forem confiados para serem transportados ou ficarem depositados em seus armazens. Essa responsabilidade começa do momento do pagamento do frete e recepção do genero, e termina no acto da entrega do mesmo genero ao destinatario ou a seu correspondente ou preposto.

Seguro e indemnisação

    Art. 258. Os remettentes e os viajantes teem a faculdade de segurar na propria estrada a sua fazenda, declarando no acto do despacho o valor, segundo o qual querem ser indemnisados em caso de perda ou avaria, não excedendo de 1:000$000.

    Nesse caso cobrar-se-ha, além do frete e demais taxas, uma taxa de seguro de 2 % sobre o valor declarado. O minimo da importancia dessa taxa será de 1$000.

    A declaração do valor das mercadorias nas notas de expedição nenhuma significação terá desde que não for paga a taxa do seguro.

    Art. 259. Em caso de perda total, se pagará ao segurado o valor integral declarado; si, porém, a perda for parcial, só terá elle direito a uma quota proporcional á perda effectiva.

    Do mesmo modo em caso de avaria, a indemnisação será paga proporcionalmente á importancia da avaria verificada.

    Em caso algum a indemnisação póde exceder o damno realmente soffrido pelo segurado em consequencia da perda ou avaria, e será neste caso reduzida a importancia do damno.

    Art. 260. Quanto aos objectos ou mercadorias não seguras, a administração não é responsavel á indemnisação sinão até a importancia de 500 réis por kilogramma de mercadoria e cargas em geral, e de 1$ por kilogramma de bagagem ou encommenda perdida ou avariada, sem que, em caso algum, a indemnisação possa ser superior ao valor da mercadoria, bagagem ou encommenda perdida ou avariada.

    No caso em que uma mercadoria, etc. desencaminhada for depois achada, a administração affixará aviso na estação, e o destinatario terá, durante 15 dias, o direito de reclamar a entrega, devendo restituir 3/4 da indemnisação que já lhe houver sido paga.

    A mercadoria, etc., avariada, fica pertencendo á estrada.

    Art. 261. Quando a mercadoria formar um todo tal, que a avaria de uma parte a deprecie ou inutilise, a indemnisação a pagar será calculada por arbitramento.

    Art. 262. As clausulas de irresponsabilidade ou limitação de responsabilidade não podem ser invocadas pela administração, si se provar dolo por parte do seu pessoal. Nesse caso, as indemnisações a pagar serão reguladas pelo Codigo Commercial.

Arbitramento

    Art. 263. O arbitramento, nos casos em que, segundo este regulamento, deva ter logar, será feito por dous arbitrou escolhidos, um pela administração e outro pela parte; salvo si ambas concordarem na escolha de um só arbitro. Da decisão dos arbitros não haverá recurso.

    Art. 264. O arbitramento será reduzido a auto assignado pelos arbitros, pelo agente da estação em que elle se verificar, e pela parte reclamante.

    Art. 265. A quantia arbitrada para indemnisação, em caso algum, poderá exceder os limites acima fixados neste regulamento para cada caso de indemnisação.

    Sempre, pois, que o arbitramento exceder esses limites, a administração só pagará até aos mesmos limites.

    Art. 266. Dispensa-se o arbitramento nos casos em que elle houver logar, sempre que a administração e a parte chegarem a accordo sobre o valor da indemnisação.

    Esse accordo deve ser reduzido a auto assignado pelo director da estrada e pela parte reclamante, e terá a mesma validade que o arbitramento.

    Art. 267. Recusando-se a parte ao arbitramento, a administração requererá judicialmente um arbitramento que continuará sujeito aos mesmos limites, e remoção da mercadoria para um deposito publico ou a sua venda em leilão.

    Art. 268. A vistoria ou arbitramento amigavel deve ser feito dentro das 48 horas depois da descarga; passado esse prazo, só prevalecerá a decisão da administração.

    O arbitramento judicial só terá logar si, proposto o amigavel pela administração dentro das referidas 48 horas, for elle recusado pela parte.

    Art. 269. Si os arbitros não chegarem a accordo quanto á avaliação do prejuizo e á responsabilidade da administração, nomearão ellas um desempatador, que decidirá por uma das duas opiniões.

    Art. 270. Os arbitros teem por missão não só vistoriar e avaliar o damno, mas tambem si houve culpa da administração nesse damno ou si elle é inherente á natureza da mercadoria ou si provém do acondicionamento da carga em desaccordo com o estabelecido neste regulamento.

    Si for reconhecido o máo acondicionamento, ou si o damno provier da propria natureza da mercadoria, não terá logar a indemnisação.

    Si reconhecidas estas attenuantes em favor da administração, ao mesmo tempo que a culpa destas no facto que produziu o damno, só se pagará metade da indemnisação arbitrada.

    Art. 271. Aos arbitros se dará conhecimento deste regulamento.

    Art. 272. O auto do arbitramento deve conter, além dos factos e das circunstancias geraes da avaria, as indicações seguintes:

    I. A especie precisa da mercadoria, qual o seu involucro, as marcas, os numeros, o peso e a qualidade de cada um dos volumes vistoriados;

    II. A data e o numero do despacho e os numeros dos vagões em que tiverem chegado os volumes;

    III. A presença, ou ausencia de indicios exteriores de quebrado, molhado, manchas, etc., em cada um dos volumes, com designação exacta de sua marca e modo de acondicionamento;

    IV. A importancia do damno resultante de cada uma das avarias verificadas;

    V. A época a que póde remontar a avaria; suas causas apparentes ou presumidas; si ella deve ser attribuida a vicio proprio da mercadoria ou ao seu modo de preparação; a defeito, á insufficiencia ou á ausencia de envoltorio; em que consistem os vicios e defeitos;

    VI. A presença ou ausencia do reclamante; e, si for possivel, sua declaração de acceitar as conclusões da vistoria.

    Art. 273. A nomeação do arbitro por parte do reclamante deve ser feita por documento escripto e entregue ao agente antes de começar a vistoria.

Do telegrapho

    Art. 274. Os telegrammas serão acceitos em todas as estações da estrada de ferro, tanto nos dias uteis como nos feriados.

    Art. 275. Os telegrammas dividem-se nas seguintes classes, que representam a ordem da transmissão:

    I. Telegramma urgente em serviço da estrada;

    II. Dito dito do Governo Geral;

    III. Dito dito do Governo Estadoal;

    IV. Dito ordinario em serviço da estrada;

    V. Dito urgente particular;

    VI. Dito ordinario do Governo Geral;

    VII. Dito dito do Governo Estadoal;

    VIII. Dito das autoridades;

    IX. Dito ordinario particular.

    Art. 276. Os telegrammas devem:

    § 1º Ser escriptos pelo proprio expeditor com tinta preta e de modo que possam ser lidos facilmente lettra por lettra.

    § 2º Não conter abreviaturas, rasuras, palavras emendadas ou inutilisadas.

    § 3º Indicar o nome da estação de destino e o nome e residencia do destinatario.

    Art. 277. E' prohibida a acceitação de qualquer telegramma contrario ás leis, prejudicial á segurança publica ou offensivo á moral e aos bons costumes, ou prejudicial á segurança e interesses da estrada.

    Art. 278. Só ao Governo ou á administração da estrada é permittido o uso de cifras secretas.

    Art. 279. Os telegrammas de mais de 100 palavras podem ser recusados ou retardados para se transmittirem outros mais breves, embora apresentados posteriormente.

    Art. 280. Muitos telegrammas de um mesmo expeditor, para o mesmo ou diversos destinatarios, só podem ser acceitos quando não houver outros telegrammas a transmittir.

    Art. 281. A apresentação de telegramma é certificada por um boletim entregue ao expeditor, e que deverá ser exhibido em caso de reclamação.

    Art. 282. Não serão expedidos em serviço telegrammas que tratem de objecto de interesse individual.

    Art. 283. Nos casos ordinarios, a transmissão dos telegrammas será feita na ordem de sua apresentação na estação, respeitadas as precedencias fixadas no art. 275.

    Art. 284. A estrada acceitará despachos para se transmittirem cópias por outras linhas, preferindo as linhas do Estado, salvo si o expeditor expressamente designar outra.

    Art. 285. A administração se reserva o direito de interromper as communicações telegraphicas para o serviço particular, por tempo indeterminado, no caso em que o julgue conveniente em vista de urgencia do serviço da estrada ou do Governo.

    Art. 286. O telegramma antes de começar a ser transmittido póde ser retirado, restituindo-se ao communicante a taxa com desconto de 10 %. Principiada a transmissão, póde ella ser interrompida a pedido do communicante e retirado o telegramma; nesse caso, porém, sem direito á restituição da taxa.

    Art. 287. Os telegrammas serão entregues ao destinatario na estação do destino e mediante a taxa addicional de 500 réis, que será paga com o telegramma; a estrada se encarrega de fazel-o chegar ao seu destino, comtanto que não exceda de mais de um kilometro da estação. Fóra deste ponto, será o telegramma remettido pelo Correio mediante pagamento do sello, o qual não está comprehendido na taxa do telegramma.

    No caso de não ser encontrada com facilidade a pessoa a quem são dirigidos, ficarão os telegrammas guardados na estação do destino, sem que haja direito de exigir-se da administração restituição da taxa dos telegrammas e da taxa addicional.

    Art. 288. O segredo dos telegrammas é inviolavel.

    As unicas pessoas que podem tomar conhecimento delles, ou requerer cópia, são o proprio que os assignou e aquelle a quem são dirigidos.

    A nota de - reservado - portanto, collocada no telegramma, entende-se com o destinatario.

    Art. 289. Na contagem de palavras observar-se-hão as seguintes regras:

    § 1º Tudo que o communicante escrever entra na contagem das palavras.

    § 2º Conta-se como uma, qualquer palavra que não tenha mais de dez lettras; o excedente é contado como outras tantas palavras, quantos forem os grupos de dez lettras ou fracção de dez lettras.

    § 3º Toda palavra composta, escripta de modo que forme uma só, como tal será contada, de conformidade com o disposto no paragrapho precedente. Si, porém, forem escriptas separadamente as partes de que ella se compõe, ou mesmo reunidas por traço de união, serão contadas como outras tantas palavras.

    § 4º Todo o caracter alphabetico ou numero isolado, toda a palavra ou particula seguida de apostropho, será contado como uma palavra.

    § 5º Os numeros em algarismos contam-se como tantas palavras quantas forem as series seguidas de cinco algarismos que contiverem e mais uma palavra pela excedente.

    § 6º Os numeros por extenso serão contados pelo numero de palavras realmente empregadas nos despachos para exprimil-os.

    § 7º As virgulas, pontos e traços de divisão ou união serão contados como outros tantos algarismos.

    § 8º Os signaes de accentuação não são contados.

    Art. 290. Entram na contagem das palavras:

    § 1º A direcção, a assignatura, as indicações a respeito do modo de remessa do telegramma ao destinatario além de um kilometro da estação e o reconhecimento da assignatura quando revestida dessa formalidade.

    § 2º Os pedidos de repetição para conferencia, essa repetição, e as palavras - Resposta paga ... palavras.

    § 3º Os nomes proprios de pessoas, cidades, praças, ruas, etc., os titulos, sobrenomes, particulas e qualificações se contam como tantas palavras quantas forem necessarias para exprimil-os.

    Art. 291. Não serão taxados quaesquer signaes ou palavras accrescentadas pela estação remettente no interesse do serviço telegraphico.

    Igualmente não serão taxados a data, hora da apresentação do telegramma e logar de procedencia, sinão quando o communicante o inscrever na minuta e exigir a transmissão.

    Art. 292. Cada telegramma até 20 palavras percorrendo distancia que não exceda de 200 kilometros, paga a taxa de 1$; de 200 até 400 kilometros, 2$; de 400 a 600, 4$000.

    O telegramma que tiver mais de 20 palavras até 30 paga mais metade da taxa de telegramma simples e assim seguidamente augmentando-se metade da taxa simples por cada augmento de 10 ou menos de 10 palavras.

    Art. 293. Pagam taxa dupla os telegrammas:

    § 1º Em lingua extrangeira.

    § 2º Os que hajam de ser repetidos a pedido do communicante.

    § 3º Os telegrammas urgentes.

    Art. 294. As redacções de jornaes, casas commerciaes e emprezas que fizerem despeza mensal maior de 100$ terão direito a restituição de 20 % das taxas que houverem pago no mez em que se der aquelle excesso, o que deve ser provado com os boletins.

    Art. 295. O mesmo telegramma dirigido pelo mesmo commerciante a mais de um destinatario pagará, além da taxa da tarifa para um destinatario, mais metade da metade da mesma taxa por cada um dos destinatarios.

    Art. 296. O mesmo telegramma dirigido a mais de uma estação pagará a taxa correspondente a cada uma destas.

    Art. 297. Todas as taxas, sem distincção, serão pagas no acto da apresentação do telegramma na estação de partida.

    Art. 298. O communicante póde pagar de antemão a resposta do telegramma que apresentar, fixando o numero de palavras.

    Neste caso a minuta do telegramma deve ter a declaração - Resposta paga para.... palavras, antes da assignatura do communicante.

    Si a resposta tiver menor numero de palavras do que o designado no telegramma, não se fará restituição alguma.

    Si a resposta tiver maior numero de palavras, o excesso será considerado como um novo telegramma, que deverá ser pago pela pessoa que o apresentar.

    Art. 299. A resposta para ser transmittida deve ser apresentada dentro das 48 horas que se seguirem á entrega do telegramma primitivo ao destinatario. Passando esse prazo, ficará sujeita ao pagamento da taxa.

    Não se restituirá ao communicante o que houver pago para a resposta, si esta deixar de ser apresentada ou si for passado aquelle prazo.

    Art. 300. O telegramma póde ficar na estação de destino até que o destinatario o procure.

    Para a execução das disposições indicadas neste artigo e no art. 287 deverá o communicante fazer as respectivas declarações na minuta do telegramma, do seguinte modo: Pela estrada - Pelo Correio - Na estação. - Na falta de taes declarações, será o telegramma expedido pelo Correio.

    Art. 301. Ao empregado da estrada encarregado de conducção do telegramma ao domicilio do destinatario não é licito encarregar-se da resposta ou de outro telegramma, recebendo a taxa respectiva.

    Art. 302. Na ausencia do destinatario o telegramma será entregue em sua casa á pessoa de sua familia, empregado, criado ou hospede, salvo si o communicante designar na minuta pessoa especial.

    Art. 303. O destinatario ou quem por elle receber o telegramma deve assignar o recibo.

    Art. 304. Os telegrammas que tiverem de ser procurados na estação de destino serão entregues só ao proprio destinatario ou á pessoa por elle competentemente autorisada.

    Art. 305. O pedido para que o telegramma expedido não seja enviado ou entregue ao destinatario só póde ser feito pelo proprio communicante e por novo telegramma, sujeito á taxa, que será restituida si o pedido não chegar a tempo de ser satisfeito.

    Art. 306. O communicante tem direito á restituição da taxa que houver pago, nos seguintes casos:

    § 1º Quando o telegramma não chegar ao seu destino por qualquer causa devida ao serviço do telegrapho.

    § 2º Quando o telegramma enviado ao destinatario estiver alterado a ponto de não satisfazer ao fim a que era destinado.

    Art. 307. Os telegrammas em lingua extrangeira devem ser escriptos com caracteres romanos.

    Art. 308. O communicante póde pedir que a estação de destino lhe dê aviso de ter recebido o telegramma transmittido.

    Por esse aviso pagará elle 10 % da taxa de um telegramma simples.

Deveres dos empregados

    Art. 309. No desempenho de suas funcções, os empregados teem obrigação de tratar com urbanidade todos que tiverem negocios com a estrada.

    Art. 310. Deverão dar aos viajantes, remettentes e destinatarios todas as informações que estes lhes pedirem, e facilitarão, quanto possivel, o cumprimento das formalidades a preencher.

    Devem, em caso de necessidade, encher as notas de expedição.

    Art. 311. Nenhum agente ou empregado poderá dar ao publico documento que contenha rasuras ou emenda por elle não resalvada.

    Art. 312. Todo o documento fornecido pela estrada, e que for depois, por qualquer titulo, apresentado, si achar-se viciado, será retido, e o apresentante ou quem do vicio se quizer utilisar, será passivel de uma multa de 50$ a 100$, segundo a gravidade do caso, a juizo do director da estrada. Nesse caso a entrega da mercadoria reclamada será sustada até decisão do mesmo director.

    Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, 21 de maio de 1894.- Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.

Pauta das tarifas

A

  Tarifa
Abacaxis e ananazes............................................................................................................ 9
Abanos de palha. ................................................................................................................. 7
Abanos de pennas e leques.................................................................................................. 6
Abelhas. ............................................................................................................................... 6
Aboboras............................................................................................................................... 9
Absinthio............................................................................................................................... 6
Açafates e semelhantes........................................................................................................ 7
Açafrão.................................................................................................................................. 7
Accessorios de trilhos. ......................................................................................................... 8
Achas de lenha. ................................................................................................................... 12
Acidos mineraes. .................................................................................................................. 6
Aço........................................................................................................................................ 8
Acordeons............................................................................................................................. 10
Adubos para terrenos............................................................................................................ 13
Aduelas................................................................................................................................. 7
Agua ordinaria... ................................................................................................................... 9
Agua-raz. .............................................................................................................................. 5
Aguardente de canna do paiz............................................................................................... 7
Aguardente importada........................................................................................................... 6
Aguardente de mel................................................................................................................ 7
Aguas-marinhas brutas......................................................................................................... 6
Aguas mineraes ou medicinaes importadas......................................................................... 6
Aguas mineraes ou medicinaes do paiz............................................................................... 9
Alabastro bruto...................................................................................................................... 7
Alabastro em obra................................................................................................................. 6
Alambiques e pertenças........................................................................................................ 6
Alcatrão................................................................................................................................. 7
Alavanca de ferro ou aço. .................................................................................................... 8
Albumina............................................................................................................................... 6
Alcatifas................................................................................................................................. 6
Alcool.................................................................................................................................... 6
Alcool nacional...................................................................................................................... 7
Alfafa..................................................................................................................................... 12
Alfafa nacional... ................................................................................................................... 13
Algodão imprensado............................................................................................................. 9
Algodão não imprensado...................................................................................................... 7
Algodão descaroçado........................................................................................................... 7
Algodão em caroço............................................................................................................... 7
Algodão trançado com marca de fabrica nacional. .............................................................. 7
Algodão trançado extrangeiro............................................................................................... 6
Alhos..................................................................................................................................... 7
Almofadas............................................................................................................................. 6
Almofarizes de meta, pedra ou madeira............................................................................... 6
Alpiste................................................................................................................................... 6
Alumina................................................................................................................................. 6
Alvaiade................................................................................................................................ 6
Amendoas em caroço........................................................................................................... 6
Amendoim............................................................................................................................. 9
Amendoim (oleo de) ............................................................................................................. 7
Amethysta bruta.................................................................................................................... 6
Amethysta lapidada 1/2 % ad valorem e............................................................................... 5
Amido extrangeiro................................................................................................................. 6
Amido nacional...................................................................................................................... 7
Ancoras................................................................................................................................. 6
Ancoretas vasias................................................................................................................... 9
Angico em resina, gomma ou em folhas............................................................................... 7
Aniagem do littoral................................................................................................................ 6
Aniagem remettida do interior............................................................................................... 7
Anil........................................................................................................................................ 7
Animaes empalhados ou embalsamados............................................................................. 6
Animaes ferozes (frete convencional).  
Animaes pequenos engaiolados........................................................................................... 19
Animaes pequenos em caixões ou cestos............................................................................ 19
Animaes de sella e de carga................................................................................................. 15
Animaes em grandes expedições......................................................................................... 14
Aniz....................................................................................................................................... 7
Antas vivas............................................................................................................................ 16
Apparelhos para experiencias de laboratorio........................................................................ 6
Apparelhos............................................................................................................................ 6
Apparelhos para gaz............................................................................................................. 6
Apparelhos telegraphicos...................................................................................................... 6
Apparelhos telephonicos....................................................................................................... 6
Arados................................................................................................................................... 9
Arados a vapor...................................................................................................................... 9
Arame de metal..................................................................................................................... 6
Araruta preparada................................................................................................................. 7
Araruta em raiz...................................................................................................................... 9
Arbustos vivos....................................................................................................................... 7
Archotes................................................................................................................................ 7
Arcos de ferro ou madeira..................................................................................................... 8
Ardosias................................................................................................................................ 13
Areia...................................................................................................................................... 13
Argilla.................................................................................................................................... 13
Armações envernizadas ou com vidros para lojas................................................................ 10
Armações para guarda-sol.................................................................................................... 6
Armações para igrejas.......................................................................................................... 10
Armamento............................................................................................................................ 6
Arreios................................................................................................................................... 6
Arroz...................................................................................................................................... 9
Artigos de armarinho............................................................................................................. 6
Artigos de desenho............................................................................................................... 6
Artigos de escriptorio............................................................................................................ 6
Artigos de folhas de Flandres não classificados................................................................... 6
Artigos de luxo não classificados.......................................................................................... 6
Artigos de pacotilha não classificados.................................................................................. 6
Asphalto................................................................................................................................ 13
Assucar bruto........................................................................................................................ 9
Assucar refinado ou turbinado de 1ª classe.......................................................................... 9
Ataúdes................................................................................................................................. 10
Avêa...................................................................................................................................... 7
Avelãs................................................................................................................................... 6
Aves empalhadas ou embalsamadas................................................................................... 6
Aves domesticas................................................................................................................... 17
Aves engaioladas, em capoeiras, etc................................................................................... 19
Aipim..................................................................................................................................... 9
Azeite de côco, mamona, caroço de algodão, etc. .............................................................. 9
Azeite doce........................................................................................................................... 6
Azeitonas.............................................................................................................................. 6
Azulejos................................................................................................................................. 13

B

Bacalháo............................................................................................................................... 9
Bagatellas............................................................................................................................. 6
Bahús vasios......................................................................................................................... 6
Balas e fundos de diamante 1/2 % ad valorem e.................................................................. 3
Balaios vasios....................................................................................................................... 9
Balanças............................................................................................................................... 6
Balões................................................................................................................................... 6
Bambús................................................................................................................................. 13
Bancos de metal................................................................................................................... 10
Bancos de madeira............................................................................................................... 10
Bancos de louça.................................................................................................................... 6
Bancos de carpinteiro........................................................................................................... 10
Banguês................................................................................................................................ 18
Bagagem............................................................................................................................... 5
Bagas de mamona ou de zimbro.......................................................................................... 9
Bacias de metal..................................................................................................................... 6
Bananas................................................................................................................................ 9
Baldes de metal ou de madeira............................................................................................ 6
Bambinellas........................................................................................................................... 6
Banha de porco..................................................................................................................... 9
Barracas desarmadas........................................................................................................... 6
Bandejas............................................................................................................................... 6
Banheiros.............................................................................................................................. 10
Barbante................................................................................................................................ 6
Barbatana.............................................................................................................................. 7
Barbasco............................................................................................................................... 7
Barricas vasias...................................................................................................................... 9
Barriguda imprensada........................................................................................................... 9
Barriguda não imprensada.................................................................................................... 7
Barrilha.................................................................................................................................. 13
Barris vasios.......................................................................................................................... 9
Barro..................................................................................................................................... 13
Barrotes de madeira.............................................................................................................. 12
Bastidores de theatro............................................................................................................ 10
Batatas alimenticias.............................................................................................................. 9
Bebidas espirituosas não classificadas................................................................................. 6
Bestas, burros e jumentos.................................................................................................... 14 e 15
Beijus.................................................................................................................................... 9
Bengalas............................................................................................................................... 6
Berços de vime ou ferro........................................................................................................ 10
Betume.................................................................................................................................. 7
Bezerros................................................................................................................................ 16
Bilhares e bagatellas............................................................................................................. 10
Biscoutos............................................................................................................................... 9
Boiões vasios........................................................................................................................ 9
Bois e vaccas ordinarias....................................................................................................... 15
Bois e vaccas em grandes expedições................................................................................. 14
Bolachas............................................................................................................................... 9
Bolsas de viagem.................................................................................................................. 6
Bombas para extracção de agua.......................................................................................... 8
Borracha................................................................................................................................ 7
Botijas vasias........................................................................................................................ 9
Breu....................................................................................................................................... 6
Brides ordinarias................................................................................................................... 7
Brinquedos............................................................................................................................ 6
Brochas para pintar e caiar................................................................................................... 6
Bronze em bruto.................................................................................................................... 12
Bronze em objectos de arte.................................................................................................. 6
Bronze em obras não classificadas...................................................................................... 6
Brunidores de café................................................................................................................ 9
Burras de ferro ou madeira chapeada de ferro..................................................................... 6
Bustos................................................................................................................................... 6

C

Cabeçadas ou cabeções para animaes................................................................................ 7
Cabeças de boi, carneiro, etc............................................................................................... 9
Cabello.................................................................................................................................. 7
Cabellos em obras................................................................................................................ 5
Cabos de arame, linho, canhamo, etc.................................................................................. 8
Cabos de ferramentas, vassouras, etc................................................................................. 8
Cabras, carneiros, etc........................................................................................................... 16
Cabriolets.............................................................................................................................. 18
Caça morta............................................................................................................................ 7
Cação.................................................................................................................................... 7
Cachimbos............................................................................................................................ 6
Cadaveres (Vejam-se instrucções.)  
Cadeados.............................................................................................................................. 6
Cadernaes............................................................................................................................. 7
Cadinhos............................................................................................................................... 6
Cães...................................................................................................................................... 2 e 16 duplo.
Café em grão ou em côco.................................................................................................... 9
Café moido............................................................................................................................ 9
Caibros.................................................................................................................................. 12
Caixas de guerra................................................................................................................... 10
Caixas vasias, de madeira.................................................................................................... 9
Caixas vasias, de folha ou de papelão................................................................................. 7
Cairo...................................................................................................................................... 7
Caixilhos sem vidros............................................................................................................. 10
Caixilhos com vidros............................................................................................................. 10
Caixões vasios...................................................................................................................... 9
Cal......................................................................................................................................... 13
Calcareos.............................................................................................................................. 13
Calçado................................................................................................................................. 6
Caldeiras............................................................................................................................... 8
Caldeiraria (artigos não classificados).................................................................................. 6
Camphora............................................................................................................................. 6
Camas de ferro..................................................................................................................... 10
Camas de lona...................................................................................................................... 10
Camas de madeira................................................................................................................ 10
Campainhas electricas.......................................................................................................... 6
Campanas de vidro para jardim............................................................................................ 6
Canna de assucar................................................................................................................. 13
Canna da India...................................................................................................................... 6
Canella em pó ou em casca.................................................................................................. 9
Cangalhas............................................................................................................................. 7
Canhamo bruto..................................................................................................................... 9
Canôas.................................................................................................................................. 12
Canoa de barro..................................................................................................................... 12
Canos de metal..................................................................................................................... 8
Cantaria importada................................................................................................................ 12
Cantaria de pedra extrahida á margem da estrada.............................................................. 13
Capachos.............................................................................................................................. 6
Capim.................................................................................................................................... 13
Capoeiras vasias................................................................................................................... 9
Caranguejos......................................................................................................................... 9
Carborina.............................................................................................................................. 6
Carbonatos 1/2 % ad valorem e............................................................................................ 5
Cardas................................................................................................................................... 6
Carnaúba (cera).................................................................................................................... 7
Carnaúba (palha).................................................................................................................. 12
Carne fresca.......................................................................................................................... 9
Carne fresca em grandes expedições.................................................................................. 14
Carne secca, salgada e de sol.............................................................................................. 9
Carneiros............................................................................................................................... 16
Caroços de algodão.............................................................................................................. 12
Carrinhos de mão.................................................................................................................. 7
Carrinhos de mão importados............................................................................................... 6
Carrinhos para crianças........................................................................................................ 6
Carrinhos para doentes......................................................................................................... 6
Carrocinhas de mão feitas no paiz........................................................................................ 7
Carrocinhas de mão importadas........................................................................................... 6
Carroças................................................................................................................................ 18
Carroças desmontadas......................................................................................................... 7
Carros de boi desmontados.................................................................................................. 7
Carros de passeio com duas rodas...................................................................................... 18
Carros de passeio com quatro rodas ................................................................................... 18 mais 50 %
Carros funebres ordinarios com duas rodas......................................................................... 18
Carros funebres ordinarios com quatro rodas....................................................................... 18 mais 50 %
Carros e vagões para estrada de ferro, rebocados. (Vejam-se instrucções.)  
Carros e vagões para estrada de ferro, desmontados.......................................................... 8
Carvão animal ou vegetal..................................................................................................... 13
Carvão mineral...................................................................................................................... 12
Carvão mineral extrahido no interior..................................................................................... 13
Cascalho............................................................................................................................... 13
Cascas de arvores................................................................................................................ 13
Cascas de côco..................................................................................................................... 13
Cautchú bruto........................................................................................................................ 9
Cautchú em obra não classificada........................................................................................ 7
Castanha............................................................................................................................... 6
Cavallos e eguas................................................................................................................... 15
Cavalos e eguas em grandes expedições............................................................................ 14
Cavername para embarcações............................................................................................. 12
Cebollas e cebollinhas.......................................................................................................... 6
Centeio.................................................................................................................................. 7
Cera bruta ou em vela........................................................................................................... 6
Cera em obra não classificada.............................................................................................. 6
Ceramica (artigos não classificados).................................................................................... 6
Cereaes não classificados.................................................................................................... 9
Cerveja.................................................................................................................................. 6
Cerveja nacional................................................................................................................... 7
Cestos vasios........................................................................................................................ 9
Cevada.................................................................................................................................. 7
Cevadeiras para mandioca................................................................................................... 10
Cevadinha............................................................................................................................. 7
Chá nacional (plantado no interior)....................................................................................... 9
Chá importado....................................................................................................................... 6
Champagne........................................................................................................................... 6
Chapas de ferro ou zinco para cobertura.............................................................................. 8
Chapas para fogão................................................................................................................ 6
Chapéos de cabeça.............................................................................................................. 5
Chapéos de sol..................................................................................................................... 6
Chapelaria (artigos não classificados).................................................................................. 6
Chapeleiras vasias................................................................................................................ 6
Charrúas............................................................................................................................... 9
Charutos................................................................................................................................ 7
Chifres em bruto.................................................................................................................... 9
Chlorureto de calcio.............................................................................................................. 6
Chocolate importado............................................................................................................. 6
Chocolate nacional................................................................................................................ 9
Chouriços.............................................................................................................................. 7
Chrysolitas e pedras semelhantes não lapidadas................................................................. 6
Chrysolitas e pedras semelhantes lapidadas, 1/2 % ad valorem e....................................... 5
Chumbo em bruto................................................................................................................. 12
Chumbo de munição ou em obra não classificada............................................................... 6
Cigarros................................................................................................................................. 6
Cimento................................................................................................................................. 12
Cimento fabricado na margem da estrada............................................................................ 13
Cinzas................................................................................................................................... 13
Coadores de mandioca......................................................................................................... 7
Cobre em bruto..................................................................................................................... 12
Cobre em chapas e vergalhões............................................................................................ 6
Cochonilha............................................................................................................................ 6
Côcos seccos ou verdes....................................................................................................... 9
Codornizes vivas................................................................................................................... 19
Coelhos vivos........................................................................................................................ 19
Cofres de ferro...................................................................................................................... 6
Cognac.................................................................................................................................. 6
Cognac nacional................................................................................................................... 7
Coke...................................................................................................................................... 12
Colchões de palha, capim, etc.............................................................................................. 7
Colchões de tecido metallico................................................................................................ 6
Colheres de madeira............................................................................................................. 7
Colla ..................................................................................................................................... 12
Colmêas................................................................................................................................ 7
Columnas de ferro fundido.................................................................................................... 8
Colza (grãos de).................................................................................................................... 9
Colza (oleo de)...................................................................................................................... 6
Combustiveis não classificados............................................................................................ 12
Comestiveis não classificados.............................................................................................. 9
Cominho................................................................................................................................ 7
Confeitaria (artigos não classificados).................................................................................. 6
Congonha.............................................................................................................................. 7
Conservas, em bruto ou em vidros (não classificadas)........................................................ 6
Conservas em latas ou em vidros, nacionaes...................................................................... 7
Coquilho................................................................................................................................ 7
Coral...................................................................................................................................... 7
Cordas diversas.................................................................................................................... 7
Cordas para instrumentos de musica................................................................................... 6
Cordas velhas....................................................................................................................... 7
Correame militar.................................................................................................................... 7
Correntes de ferro ou de outros metaes............................................................................... 8
Cortiça em bruto.................................................................................................................... 7
Cortiça em obra não classificada.......................................................................................... 6
Cortinados............................................................................................................................. 6
Cortinas................................................................................................................................. 6
Couçoeiras............................................................................................................................ 12
Cotias vivas........................................................................................................................... 19
Couros seccos e salgados.................................................................................................... 7
Couros trabalhados ou envernizados................................................................................... 6
Couros em obra não classificada.......................................................................................... 6
Couros suinos....................................................................................................................... 7
Creozoto ............................................................................................................................... 6
Crina vegetal ou animal........................................................................................................ 7
Crystal de rocha bruto........................................................................................................... 7
Crystal em obra..................................................................................................................... 6
Cubos para distillações, engenho, etc.................................................................................. 7
Cubos, pinas e raios para rodas........................................................................................... 7
Cuias..................................................................................................................................... 7
Cutelaria (artigos não classificados)..................................................................................... 6
Cylindro de ferro.................................................................................................................... 8

D

Debulhadores de milho......................................................................................................... 9
Dentes artificiaes.................................................................................................................. 6
Dentes de elephantes........................................................................................................... 6
Descaroçadores de algodão................................................................................................. 9
Descascadores de café ou arroz.......................................................................................... 9
Despolpadores de café......................................................................................................... 9
Diamantes 1/2 %, ad valorem e............................................................................................ 5
Diamantes de cortar vidro 1/2 %, ad valorem e.................................................................... 5
Dinheiro 1/2 % ad valorem e................................................................................................. 5
Doces extrangeiros............................................................................................................... 6
Doces do paiz....................................................................................................................... 7
Dormentes de madeira......................................................................................................... 12
Dormentes de ferro.............................................................................................................  12
Drogas não classificadas...................................................................................................... 6
Dynamite............................................................................................................................... 5

E

Eixos..................................................................................................................................... 8
Embira................................................................................................................................... 7
Encerado de lona...............................................................................................................  6
Encerado para mesa ou chão............................................................................................  6
Engenhos para estabelecimentos agricolas......................................................................... 9
Encommendas...................................................................................................................... 5
Enxadas................................................................................................................................ 9
Enxergas para animaes......................................................................................................  7
Enxergões............................................................................................................................. 6
Enxofre.................................................................................................................................. 6
Equipamento militar não classificado.................................................................................... 6
Ervilhas seccas..................................................................................................................... 9
Escadas de mão ou para armador........................................................................................ 7
Escadas para edificios (desmontadas)................................................................................. 7
Escaleres.............................................................................................................................. 12
Escorias de metaes............................................................................................................... 12
Escovas de qualquer especie............................................................................................... 6
Esmeraldas 1/2 % ad valorem e........................................................................................... 5
Esmeril.................................................................................................................................. 6
Espadas................................................................................................................................ 6
Espanadores......................................................................................................................... 6
Especiarias não classificadas............................................................................................... 6
Espelhos............................................................................................................................... 6
Espermacete......................................................................................................................... 6
Espingardas.......................................................................................................................... 6
Espiritos não classificados.................................................................................................... 6
Espoletas.............................................................................................................................. 5
Esponjas............................................................................................................................... 6
Esporas................................................................................................................................. 6
Esqueletos para estudos anatomicos................................................................................... 6
Essencias não classificadas................................................................................................. 6
Estacas para cercas.............................................................................................................. 12
Estampas em folhas............................................................................................................ 6
Estampas em quadros com e sem vidro............................................................................... 6
Estampas em folha ou em obra não classificada.................................................................. 6
Estanho em bruto.................................................................................................................. 12
Estantes de ferro................................................................................................................... 10
Estantes de madeira ordinaria.............................................................................................. 10
Estantes de madeira com vidro ou envernizadas................................................................. 10
Estatuas................................................................................................................................ 6
Esteiras da India................................................................................................................... 6
Esteiras de tabúa e de cangalhas......................................................................................... 7
Esterco.................................................................................................................................. 13
Estojos de instrumentos cirurgicos, mathematicos, etc........................................................ 5
Estopa em bruto.................................................................................................................... 7
Estopa em obra não classificada.......................................................................................... 7
Estopim para minas.............................................................................................................. 5
Estrados para vagões........................................................................................................... 12
Estrumes............................................................................................................................... 13
Extracto de carne.................................................................................................................. 9
Extractos não classificados................................................................................................... 6

F

Fachina (varas de)................................................................................................................ 12
Farelo.................................................................................................................................... 9
Farelo de milho e nacional.................................................................................................... 13
Farinha de mandioca, milho, trigo e outras nutritivas........................................................... 9
Farinha de linhaça ou de mostarda...................................................................................... 6
Fateixas................................................................................................................................ 8
Favas.................................................................................................................................... 9
Fazendas de algodão, linho, lã, seda................................................................................... 6
Fazendas diversas não classificadas................................................................................... 6
Fazendas nacionaes despachadas em estação do interior.................................................. 7
Fechaduras, ferrolhos, dobradiças, trancas de ferro e mais ferragens para portas e janellas.................................................................................................................................. 6
Fecula................................................................................................................................... 9
Feijão.................................................................................................................................... 9
Feltro..................................................................................................................................... 6
Feno...................................................................................................................................... 9
Feno artificial preparado no interior...................................................................................... 13
Ferradura para animaes....................................................................................................... 8
Ferragens não classificadas................................................................................................. 6
Ferro em guza....................................................................................................................... 12
Ferro velho em chapa, barra, arco ou verga......................................................................... 8
Ferro em barras ou vergas dobradas e em chapas, cantoneiras, etc.................................. 8
Ferramentas de carpinteiro, cavouqueiro, pedreiro, canteiro, correeiro, ferreiro, marceneiro, sapateiro, serralheiro e outras são classificadas.............................................. 8
Ferramentas de carpinteiro, cavouqueiro, pedreiro, canteiro, correeiro, ferreiro, marceneiro, sapateiro, serralheiro e outras, usadas............................................................. 8
Ferro em obra não classificada............................................................................................. 8
Fibras vegetaes para cordoaria............................................................................................ 9
Figos seccos......................................................................................................................... 6
Filtros de barro ou louça....................................................................................................... 6
Fios de algodão, lã, linho ou seda........................................................................................ 7
Fios telegraphicos................................................................................................................. 8
Flechas................................................................................................................................. 7
Flores artificiaes.................................................................................................................... 6
Flores naturaes..................................................................................................................... 6
Flores de canna ou outras para enchimento........................................................................ 7
Flores medicinaes................................................................................................................. 7
Fogareiros............................................................................................................................. 6
Fogões de ferro..................................................................................................................... 6
Fogos artificiaes ................................................................................................................... 5
Folhas e raizes medicinaes.................................................................................................. 7
Folhas de cobre, chumbo, estanho, etc................................................................................ 6
Folhas de ferro ou de Flandres............................................................................................. 8
Folhas de arvores................................................................................................................. 7
Folles.................................................................................................................................... 8
Forjas portateis..................................................................................................................... 8
Fôrmas diversas................................................................................................................... 7
Fôrmas para assucar............................................................................................................ 9
Formicidas............................................................................................................................ 5
Fornalhas e fornos de ferro................................................................................................... 8
Fornalhas para engenho....................................................................................................... 9
Forragens não classificadas................................................................................................. 12
Fouces.................................................................................................................................. 9
Fressuras.............................................................................................................................. 9
Frutas a granel...................................................................................................................... 12
Frutas frescas....................................................................................................................... 9
Frutas seccas ou em doces.................................................................................................. 6
Frutas seccas ou em doces do paiz..................................................................................... 7
Fubá...................................................................................................................................... 9
Fumo em folha ..................................................................................................................... 7
Fumo em corda..................................................................................................................... 7
Furões vivos.......................................................................................................................... 19

G

Gaiolas com passaros........................................................................................................... 19
Gaiolas.................................................................................................................................. 6
Gallinhas, etc........................................................................................................................ 17
Gallinhas de Angola ou guinettas......................................................................................... 17
Gamellas de páo.................................................................................................................. 7
Gansos, etc........................................................................................................................... 17
Garrafas de crystal ou vidro fino........................................................................................... 6
Garrafas ordinarias vasias.................................................................................................... 6
Garrafões vasios................................................................................................................... 6
Gatos..................................................................................................................................... 16 duplo
Gaz-globo.............................................................................................................................. 6
Gazolina................................................................................................................................ 6
Gelatinas............................................................................................................................... 6
Gelatina explosiva................................................................................................................. 5
Geléas................................................................................................................................... 7
Gelignite................................................................................................................................ 5
Gelo....................................................................................................................................... 9
Genebra................................................................................................................................ 6
Generos alimenticios de primeira necessidade não classificados........................................ 9
Generos de exportação não classificados............................................................................ 7
Generos de importação não classificados............................................................................ 6
Gengibre............................................................................................................................... 7
Gesso.................................................................................................................................... 7
Gigos vasios.......................................................................................................................... 7
Giz......................................................................................................................................... 7
Globos de vidro ou louça...................................................................................................... 6
Globos geographicos............................................................................................................ 6
Glucose................................................................................................................................. 9
Goiabada ou doce de araçá, etc., do paiz............................................................................ 9
Gomma-arabica e outras não classificadas.......................................................................... 6
Gomma de mandioca e outras do paiz................................................................................. 7
Grades de ferro ou madeira.................................................................................................. 7
Gradis para sepulturas.......................................................................................................... 7
Granadas.............................................................................................................................. 6
Graxa animal......................................................................................................................... 7
Graxa para calçado............................................................................................................... 6
Grelhas de ferro.................................................................................................................... 6
Grelhas para engenhos ou locomotivas................................................................................ 8
Guano................................................................................................................................... 18
Guaraná................................................................................................................................ 7
Guaritas................................................................................................................................. 12
Guarda-sol ........................................................................................................................... 6
Guarda-roupa, musica, papeis, etc....................................................................................... 10
Guinchos............................................................................................................................... 12
Guindastes............................................................................................................................ 12
Gyradores para estradas de ferro......................................................................................... 8

H

Harpas.................................................................................................................................. 6
Herva doce........................................................................................................................... 7
Herva matte.......................................................................................................................... 6
Hervas medicinaes e outras não classificadas.................................................................... 7
Hortaliças frescas................................................................................................................. 9
Hortaliças em conserva........................................................................................................ 6

I

Imagens................................................................................................................................ 6
Iman...................................................................................................................................... 6
Impressos............................................................................................................................. 6
Incenso................................................................................................................................. 6
Inhame e outras raizes alimenticias..................................................................................... 9
Instrumentos agricolas, não classificados............................................................................ 9
Instrumentos de engenharia, cirurgia e outros semelhantes................................................ 6
Instrumentos de musica, optica e seus semelhantes, não classificados.............................. 6
Instrumentos para lavoura.................................................................................................... 9
Ipecacuanha........................................................................................................................ 7
Iridio e metaes de preço igual ou superior, 1/2 % ad valorem e.......................................... 5
Iridiomina, 1/2 % ad valorem e............................................................................................. 5
Isoladores para telegrapho................................................................................................... 6

J

Jacás vasios......................................................................................................................... 9
Jacús vivos........................................................................................................................... 19
Jangadas.............................................................................................................................. 12
Jardineiras............................................................................................................................ 6
Jarros de louça, vidro, etc.................................................................................................... 6
Jarros de barro..................................................................................................................... 7
Jaspe.................................................................................................................................... 7
Jogos de dominó, xadrez, damas, gamão e outros............................................................. 6
Joias, 1/2 % ad valorem e.................................................................................................... 5
Jumentos.............................................................................................................................. 14 e 15
Junco da India...................................................................................................................... 6
Junco do paiz....................................................................................................................... 7

K

Kaolim................................................................................................................................... 13
Kerozene em latas encaixotadas.......................................................................................... 6
Kiosques (desarmados)........................................................................................................ 12
Kirsch.................................................................................................................................... 6

L

  Tarifa
Lã em bruto.......................................................................................................................... 7
Lã em obra não classificada................................................................................................ 6
Lacre.................................................................................................................................... 6
Ladrilho de marmore ou louça, azulejos ............................................................................. 7
Ladrilhos de pedra feitos á margem da estrada.................................................................. 13
Ladrilhos ordinarios de barro............................................................................................... 13
Lages preparadas................................................................................................................ 12
Lages preparadas, de pedras extrahidas á margem da estrada......................................... 13
Lambrequins e enfeites de madeira ou metal para edificios............................................... 6
Lampeões e lanternas sem vidro......................................................................................... 10
Lanchas............................................................................................................................... 12
Lanternas magicas.............................................................................................................. 6
Lapidas para sepultura........................................................................................................ 6
Laranjinha............................................................................................................................ 6
Latão em barra.................................................................................................................... 6
Latão em obra não classificada........................................................................................... 6
Latão bruto........................................................................................................................... 12
Latão velho.......................................................................................................................... 6
Lavatorios ordinarios e de ferro........................................................................................... 10
Lavatorios envernizados...................................................................................................... 10
Legumes frescos................................................................................................................. 9
Legumes em conserva........................................................................................................ 6
Legumes seccos importados............................................................................................... 6
Leite fresco.......................................................................................................................... 9
Leite condensado ou em conserva ..................................................................................... 6
Leitões pequenos................................................................................................................ 19
Lenha................................................................................................................................... 12
Lentilhas.............................................................................................................................. 6
Licores................................................................................................................................. 6
Licores nacionaes ............................................................................................................... 7
Limalha de ferro................................................................................................................... 8
Limalha de aço.................................................................................................................... 8
Línguas frescas, seccas ou salgadas.................................................................................. 9
Linguiças, salcichões, chouriços, etc................................................................................... 9
Linhaça................................................................................................................................ 6
Linha para costura............................................................................................................... 6
Linho bruto........................................................................................................................... 13
Liteiras................................................................................................................................. 18
Livros em branco ou impressos........................................................................................... 6
Lixa...................................................................................................................................... 6
Locomoveis ......................................................................................................................... 18
Locomotivas desmontadas.................................................................................................. 8
Locomotivas rebocadas. (Vejam-se instrucções.)  
Lombo de porco fresco........................................................................................................ 9
Lombo de porco salgado..................................................................................................... 9
Lona..................................................................................................................................... 6
Louça avulsa........................................................................................................................ 6
Louça em barricas, caixas ou gigos.................................................................................... 7
Louça ordinaria de barro, do paiz........................................................................................ 7
Louça de porcellana............................................................................................................ 6
Louza em lages................................................................................................................... 7
Louzas para sepulturas....................................................................................................... 6
Louzas para escrever.......................................................................................................... 6
Lupulo.................................................................................................................................. 7
Lustres com vidros ou crystaes........................................................................................... 5
Lustres sem vidros............................................................................................................... 6
Luvas................................................................................................................................... 6

M

Macacos de ferro................................................................................................................. 8
Macarrão e outras massas semelhantes............................................................................. 9
Machados............................................................................................................................ 9
Machinas para copiar cartas................................................................................................ 6
Machinas aratorias............................................................................................................... 9
Machinas de costura............................................................................................................ 6
Machinas photographicas.................................................................................................... 6
Machinas de fazer farinha e suas pertenças....................................................................... 9
Machinas de descaroçar algodão........................................................................................ 9
Machinas de escrever ......................................................................................................... 6
Machinas em geral destinadas á lavoura e ao preparo de seus productos......................... 9
Machinas para fabricar telhas e tijolos................................................................................. 9
Machinas de imprimir........................................................................................................... 6
Machinas uteis para officinas............................................................................................... 6
Machinas para tecido........................................................................................................... 6
Machinas não classificadas................................................................................................. 5
Machinas a vapor, fixas....................................................................................................... 7
Machinas a vapor, locomoveis ............................................................................................ 6
Machinas de cortar cartões.................................................................................................. 6
Machinas de imprimir bilhetes de estrada de ferro ............................................................. 6
Machinas-ferramentas......................................................................................................... 6
Machinas metallurgicas ou mineiras.................................................................................... 9
Machinas para gabinetes de physica ou laboratorio de chimica ........................................ 6
Machinas typographicas, lithographicas e autographicas................................................... 6
Macucos vivos..................................................................................................................... 19
Madeira................................................................................................................................ 12
Maizena............................................................................................................................... 6
Malas vasias........................................................................................................................ 7
Malas de viagem, vasias...................................................................................................... 6
Malhos para ferreiro............................................................................................................. 8
Mamona em bagas.............................................................................................................. 9
Mamona (oleo de)................................................................................................................ 9
Mandioca............................................................................................................................. 9
Manganez............................................................................................................................ 6
Mangas de vidro.................................................................................................................. 6
Mangueiras para bombas.................................................................................................... 6
Manometros......................................................................................................................... 6
Manteiga.............................................................................................................................. 6
Manteiga manufacturada no interior ................................................................................... 6
Manufacturas nacionaes despachadas do interior ............................................................. 9
Mappas e manuscriptos....................................................................................................... 6
Mariscos............................................................................................................................... 9
Marfim.................................................................................................................................. 6
Marmore bruta..................................................................................................................... 12
Marmore extrahido á margem da estrada, em bruto ou trabalhado.................................... 13
Marmore em objectos de arte.............................................................................................. 6
Marmore em obra não classificada...................................................................................... 6
Marquezas........................................................................................................................... 10
Marrecos.............................................................................................................................. 17
Marroquim............................................................................................................................ 6
Martellos.............................................................................................................................. 8
Massas alimenticias............................................................................................................. 9
Massas................................................................................................................................. 8
Mate..................................................................................................................................... 7
Materiaes de construcção não classificados....................................................................... 12
Materias explosivas............................................................................................................. 5
Materias inflammaveis não classificadas............................................................................. 5
Medidas diversas................................................................................................................. 6
Mel de abelhas..................................................................................................................... 7
Mel de canna em pipas........................................................................................................ 11
Mel de assucar em barris, garrafões, etc............................................................................. 9
Mel de fumo......................................................................................................................... 7
Meninos de menos de 8 annos............................................................................................ 1/2 passagem gratis
Meninos de menos de 3 annos, ao collo.............................................................................  
Mercearia (artigos não classificados).................................................................................. 10
Mercurio liquido.................................................................................................................... 12
Mesas ordinarias de ferro.................................................................................................... 10
Mesas envernizadas............................................................................................................ 10
Metaes brutos não classificados, excepto os preciosos...................................................... 12
Metaes em obra, não classificados, excepto os preciosos.................................................. 6
Metaes preciosos, 1/2 % ad valorem e................................................................................ 5
Mica..................................................................................................................................... 7
Milho.................................................................................................................................... 9
Mineraes não classificados.................................................................................................. 13
Minerios de chumbo, cobre, ferro, zinco e outros................................................................ 13
Minio.................................................................................................................................... 6
Missangas............................................................................................................................ 6
Miudos de rezes................................................................................................................... 9
Miudezas.............................................................................................................................. 6
Mochos ordinarios e de ferro............................................................................................... 10
Mochos envernizados.......................................................................................................... 10
Mocós vivos......................................................................................................................... 19
Mobilia ordinaria. (Vejam-se Instrucções).  
Mobilia de luxo, com vidros, envernizada, etc..................................................................... 10
Mocotós............................................................................................................................... 9
Modelos............................................................................................................................... 6
Moendas para engenho e pertenças................................................................................... 9
Moinhos para café, pimenta, tintas, etc............................................................................... 6
Moinhos para lavoura.......................................................................................................... 9
Moirões................................................................................................................................ 12
Moitões e cadernaes............................................................................................................ 8
Molas de aço para carros ................................................................................................... 8
Molas para carros, vagões e locomotivas............................................................................ 8
Moldes................................................................................................................................. 6
Molduras.............................................................................................................................. 6
Molduras de madeira envernizada ou lustrada ................................................................... 6
Molduras douradas.............................................................................................................. 6
Moringues de barro.............................................................................................................. 7
Mós...................................................................................................................................... 7
Mudas de cafeseiros em feixes e outros generos similares................................................ 12
Musgo.................................................................................................................................. 7
Mutuns vivos........................................................................................................................ 19

N

Nambús vivos...................................................................................................................... 19
Naphta em latas encaixotadas............................................................................................. 6
Naphtalina em latas encaixotadas ...................................................................................... 6
Nickel bruto.......................................................................................................................... 12
Nickel em obra não classificada .......................................................................................... 6
Nitratos................................................................................................................................. 6
Novilhas............................................................................................................................... 14 e 15
Nozes................................................................................................................................... 6
Noz-moscada....................................................................................................................... 6
Noz-vomica.......................................................................................................................... 6

O

Objectos de arte ou luxo não classificados.......................................................................... 6
Objectos preciosos, 1/2 % ad valorem e............................................................................. 5
Objectos de cuidado em perigo não classificados............................................................... 6
Objectos manufacturados não classificados........................................................................ 6
Objectos de marcenaria, ou carpintaria, desmontados....................................................... 7
Objectos de sirgueiro........................................................................................................... 6
Objectos e obras de cabelleireiros....................................................................................... 6
Ocre..................................................................................................................................... 7
Oleados................................................................................................................................ 6
Oleos de amendoas doces.................................................................................................. 6
Oleo de linhaça em barris ou latas...................................................................................... 6
Oleo de linhaça em garrafões, etc....................................................................................... 6
Oleo de qualquer qualidade não classificado...................................................................... 6
Opala, 1/2 % ad valorem e.................................................................................................. 5
Opio..................................................................................................................................... 5
Oratorios.............................................................................................................................. 10
Orgãos................................................................................................................................. 6
Origones.............................................................................................................................. 6
Ornamentos de ferro, bronze, zinco, folha, terracotta, etc................................................... 6
Ornamentos de igreja.......................................................................................................... 6
Ossos................................................................................................................................... 12
Osso em obra não classificada............................................................................................ 6
Ouro bruto ou em obra, 1/2 % ad valorem e ....................................................................... 5
Ostras frescas...................................................................................................................... 9
Ostras em conserva............................................................................................................. 6
Ourinoes de louça, porcellana e ferro.................................................................................. 6
Ovas frescas, seccas ou salgadas...................................................................................... 9
Ovas despachadas como carga.......................................................................................... 9
Ovas despachadas como encommenda.............................................................................. 5

P

Pacas vivas........................................................................................................................... 19
Padiolas................................................................................................................................ 18
Paina .................................................................................................................................... 7
Painço................................................................................................................................... 7
Paios..................................................................................................................................... 7
Palanquim............................................................................................................................. 18
Palha do Chile e outras semelhantes para chapéos............................................................ 6
Palha de milho, coqueiro, palmeira, etc................................................................................ 12
Palha de trigo, canna e outras.............................................................................................. 12
Palitos................................................................................................................................... 7
Palladio, 1/2 % ad valorem e................................................................................................ 5
Pandeiros.............................................................................................................................. 5
Panellas de cobre ou metal esmaltado................................................................................. 6
Panellas ordinarias de ferro ou panellas do paiz, de qualquer qualidade............................ 7
Panno despachado de estação do interior........................................................................... 7
Panno importado................................................................................................................... 6
Pão, rosca, etc...................................................................................................................... 9
Páos para tamancos............................................................................................................. 7
Páos para tinturaria............................................................................................................... 7
Papagaios............................................................................................................................. 19
Papel de qualquer qualidade................................................................................................ 6
Papelão................................................................................................................................. 6
Parallelipipedos para calçamento......................................................................................... 13
Paramentos ecclesiasticos................................................................................................... 6
Pás........................................................................................................................................ 8
Passaros vivos ..................................................................................................................... 17
Passaros empalhados.......................................................................................................... 6
Passas.................................................................................................................................. 6
Pastas de papel ou papelão................................................................................................. 6
Patos..................................................................................................................................... 17
Patronas ou capangas.......................................................................................................... 6
Pavões.................................................................................................................................. 17
Peanhas................................................................................................................................ 6
Peças de artilharia desmontadas.......................................................................................... 8
Peças de artilharia em carretas............................................................................................ 18
Peças de engenho de assucar ou café................................................................................. 9
Peças de locomotivas, machinas em geral, carros ou vagões............................................. 8
Pedra-hume.......................................................................................................................... 6
Pedra-pomes........................................................................................................................ 6
Pedras açorianas.................................................................................................................. 6
Pedras de afiar ou amolar..................................................................................................... 6
Pedras de cantaria ou apparelhadas.................................................................................... 12
Pedras de cantaria apparelhadas no interior........................................................................ 13
Pedras de alvenaria para edificação ou calçamento............................................................ 13
Pedras de filtrar..................................................................................................................... 6
Pedras lithographicas........................................................................................................... 6
Pedras preciosas, 1/2 % ad valorem e................................................................................. 5
Peixe fresco, salgado ou secco............................................................................................ 9
Peixe em latas...................................................................................................................... 6
Pelles preparadas................................................................................................................. 7
Pelles em bruto..................................................................................................................... 7
Pendulas para relogios......................................................................................................... 6
Pellica................................................................................................................................... 6
Peneiras de cabello, seda ou tela metallica.......................................................................... 6
Peneiras de palha do paiz.................................................................................................... 7
Pennas de ave para enchimento e outras............................................................................ 6
Perdizes vivas....................................................................................................................... 19
Perfumarias........................................................................................................................... 6
Perolas, 1/2 % ad valorem e................................................................................................. 5
Perus..................................................................................................................................... 17
Pesos para balanças............................................................................................................ 6
Petrechos bellicos não explosivos........................................................................................ 6
Petrechos de caça não explosivos....................................................................................... 6
Petroleo em latas encaixotadas............................................................................................ 6
Pez........................................................................................................................................ 6
Phosphoros em latas encaixotadas...................................................................................... 6
Phosphoros em latas cheias de agua................................................................................... 5
Pianos................................................................................................................................... 10
Piassava............................................................................................................................... 13
Picaretas ou alviões.............................................................................................................. 8
Pichoá................................................................................................................................... 6
Pilhas electricas.................................................................................................................... 6
Pimenta da India................................................................................................................... 6
Pimenta do paiz.................................................................................................................... 7
Pinos para rodas................................................................................................................... 7
Pinceis.................................................................................................................................. 6
Pinhões seccos ou verdes.................................................................................................... 7
Pipas vasias.......................................................................................................................... 9
Pistolas................................................................................................................................. 6
Pixe....................................................................................................................................... 7
Platina bruta ou obra, 1/2 % ad valorem e............................................................................ 5
Plantas medicinaes............................................................................................................... 7
Plantas vivas ........................................................................................................................ 7
Plombagina.......................................................................................................................... 12
Plumas.................................................................................................................................. 6
Polvilho................................................................................................................................. 9
Poltronas............................................................................................................................... 10
Polvora e todos os mais artigos perigosos inflammaveis..................................................... 5
Polvarinhos e cartucheiras de caça, vasios.......................................................................... 6
Pomadas para cabello.......................................................................................................... 6
Pombos................................................................................................................................. 17
Porcellana............................................................................................................................. 6
Porcos da India vivos............................................................................................................ 19
Porcos................................................................................................................................... 16
Porphyro bruto...................................................................................................................... 12
Porphyro em obra................................................................................................................. 6
Portas, portadas, portaes e janellas de madeira ou ferro .................................................... 7
Porteiras de madeira ou ferro............................................................................................... 7
Pós de sapatos..................................................................................................................... 6
Postes telegraphicos e seus pertences de ferro ou madeira................................................ 8
Potassa perlassa.................................................................................................................. 6
Potes de barro do paiz.......................................................................................................... 7
Potes diversos...................................................................................................................... 6
Pranchões............................................................................................................................. 12
Prata bruta ou em obra, 1/2 % ad valorem e........................................................................ 5
Prata ingleza ou casquinha, christofle, etc........................................................................... 6
Prateleiras ordinarias e de ferro............................................................................................ 10
Prateleiras envernizadas...................................................................................................... 10
Pratos de ferro, estanho ou madeira.................................................................................... 6
Pregos de ferro, cobre, latão ou zinco.................................................................................. 8
Prelos.................................................................................................................................... 6
Prensas de copiar cartas...................................................................................................... 6
Prensas para algodão e outras............................................................................................. 9
Prensas diversas.................................................................................................................. 6
Prensas hydraulicas.............................................................................................................. 6
Prensas para mandioca........................................................................................................ 9
Presuntos.............................................................................................................................. 6
Preás vivas........................................................................................................................... 19
Productos chimicos e preparações pharmaceuticas ........................................................... 6
Pudrolytho............................................................................................................................. 5
Punhaes................................................................................................................................ 6
Puxadores para gavetas, portas, etc.................................................................................... 6
Puzzolana............................................................................................................................. 12

Q

Quadros................................................................................................................................ 6
Queijos de Minas e outros do paiz........................................................................................ 9
Queijos extrangeiros............................................................................................................. 6
Quilhas de jogo..................................................................................................................... 6
Quina..................................................................................................................................... 7
Quinina.................................................................................................................................. 6
Quinquilharias....................................................................................................................... 6
Queixadas e caetetús........................................................................................................... 16

R

Rabecas e rabecões ............................................................................................................ 6
Rackarock............................................................................................................................. 5
Raios para rodas................................................................................................................... 7
Raizes tintureiras.................................................................................................................. 7
Raladores para mandioca .................................................................................................... 9
Ramas de aipim, mandioca e outros generos similares....................................................... 12
Rami...................................................................................................................................... 13
Rapadura.............................................................................................................................. 9
Rapé...................................................................................................................................... 7
Raspas de pontas de veado................................................................................................. 6
Ratoeiras............................................................................................................................... 6
Realejos................................................................................................................................ 6
Rebolos (pedra de)............................................................................................................... 6
Redes.................................................................................................................................... 7
Redomas de vidro ................................................................................................................ 10
Reguas.................................................................................................................................. 6
Relogios de mesa, parede ou torre....................................................................................... 6
Relogios de algibeira, 12 % ad valorem e............................................................................. 5
Remos................................................................................................................................... 12
Rendas.................................................................................................................................. 6
Reservatorios de ferro ou madeira........................................................................................ 7
Residuos de açougue........................................................................................................... 7
Resinas não classificadas..................................................................................................... 7
Retortas de metal.................................................................................................................. 6
Retratos de familia................................................................................................................ 6
Retretes de vidro ou louça.................................................................................................... 5
Retretes ordinarias................................................................................................................ 10
Retretes envernizadas.......................................................................................................... 10
Rhuibarbo.............................................................................................................................. 6
Rhum..................................................................................................................................... 6
Ricino (oleo de)..................................................................................................................... 9
Ripas..................................................................................................................................... 13
Ripas simplesmente serradas............................................................................................... 12
Rodas de madeira para carros e carroças............................................................................ 7
Rodas de ferro para carros, vagões e locomotivas............................................................... 8
Rodas e rodetes para machinas........................................................................................... 8
Rolhas................................................................................................................................... 6
Rosalgar................................................................................................................................ 4
Roscas.................................................................................................................................. 9
Rotim..................................................................................................................................... 6
Roupas ................................................................................................................................. 6
Rubi, 1/2 % ad valorem e...................................................................................................... 5

S

Sabão ordinario do paiz....................................................................................................... 7
Sabonetes............................................................................................................................ 6
Saccos vasios...................................................................................................................... 9
Sagú..................................................................................................................................... 6
Salames............................................................................................................................... 6
Sal bruto em expedições de mais de 10.000 kilogrammas................................................. 20
Sal ordinario......................................................................................................................... 9
Sal refinado.......................................................................................................................... 6
Sal ammoniaco.................................................................................................................... 6
Sal de azedas...................................................................................................................... 6
Sal de Epson........................................................................................................................ 6
Salitre................................................................................................................................... 7
Sangue de boi...................................................................................................................... 9
Sanguesugas....................................................................................................................... 6
Sapatos................................................................................................................................ 6
Sapé..................................................................................................................................... 12
Saphiras, 1/2 % ad valorem e.............................................................................................. 5
Sarrafos............................................................................................................................... 12
Sebo..................................................................................................................................... 7
Seda bruta........................................................................................................................... 6
Sellins e pertenças............................................................................................................... 6
Sementes de especiarias..................................................................................................... 6
Sementes para agricultura .................................................................................................. 9
Serpentinas de vidro, crystal, etc......................................................................................... 5
Serpentinas para alambique............................................................................................... 8
Serragem............................................................................................................................. 12
Serralheria (artigos não classificados)................................................................................. 12
Serras.................................................................................................................................. 6
Serrotes............................................................................................................................... 6
Sinos.................................................................................................................................... 6
Sipós.................................................................................................................................... 7
Sirgueiro (artigos não classificados).................................................................................... 6
Soda..................................................................................................................................... 6
Solas.................................................................................................................................... 7
Sola extrangeira................................................................................................................... 6
Suadouros para sellins........................................................................................................ 6
Stearina................................................................................................................................ 6
Substancias de pouco valor uteis á lavoura........................................................................ 13
Sulphureto de carbono......................................................................................................... 5
Surrões vasios..................................................................................................................... 9

T

Tabaco.................................................................................................................................. 7
Tabatinga.............................................................................................................................. 13
Taboado................................................................................................................................ 13
Tabocas................................................................................................................................ 7
Tabolas de gamão................................................................................................................ 6
Taboleiros............................................................................................................................. 7
Taboleiros ordinarios............................................................................................................. 7
Taboletas.............................................................................................................................. 10
Tachos para o fabrico de assucar ou farinha........................................................................ 9
Tachos de cobre ou ferro para outros mistéres.................................................................... 7
Tacos para bagatela ou bilhar............................................................................................... 5
Talhas de barro para agua, engradadas............................................................................... 6
Talheres e objectos de cutelaria........................................................................................... 6
Tamancos............................................................................................................................. 7
Tamarindos em conserva...................................................................................................... 7
Tambores de musica............................................................................................................. 6
Tambores para engenho....................................................................................................... 9
Tanques de mel.................................................................................................................... 9
Tanques de madeira ou metal para engenhos .................................................................... 9
Tapetes................................................................................................................................. 6
Tapioca ................................................................................................................................ 9
Taquarassú........................................................................................................................... 12
Tarrafas................................................................................................................................. 6
Tartaruga bruta..................................................................................................................... 7
Tatús..................................................................................................................................... 19
Teares................................................................................................................................... 6
Tecidos de fabricas nacionaes despachados em estação do interior................................... 7
Tecidos diversos................................................................................................................... 6
Tela metallica........................................................................................................................ 6
Telhas de barro..................................................................................................................... 13
Telhas de vidro ou louça....................................................................................................... 6
Tenders desarmados.......................................................................................................... .. 7
Teosinte................................................................................................................................ 13
Terra salitrosa....................................................................................................................... 13
Tijolos de barro..................................................................................................................... 13
Tijolos de limpar facas.......................................................................................................... 6
Tijolos de marmore, louça e outras....................................................................................... 7
Tinas vasias........... .............................................................................................................. 9
Tinta de qualquer qualidade................ ................................................................................. 6
Tipitis..................................................................................................................................... 7
Topazio bruto........................................................................................................................ 6
Topazio lapidado, 1/2 % ad valorem e.................................................................................. 5
Tapinambor........................................................................................................................... 13
Torradores de café................................................................................................................ 6
Toucinho............................................................................................................................... 7
Transparentes de panno ou madeira para janellas............................................................... 5
Trapos................................................................................................................................... 7
Travesseiros.......................................................................................................................... 7
Trem de cozinha, de cobre ou de ferro................................................................................. 6
Trigo...................................................................................................................................... 9
Trilhos e seus accessorios, agulhas e seus accessorios para estrada de ferro................... 8
Tripas........... ....................................................................................................................... 9
Tubos de barro...................................................................................................................... 12
Tubos de metal..................................................................................................................... 8
Tubos de louça...................................................................................................................... 6
Tubos de vidro...................................................................................................................... 6
Tumulos desarmados............................................................................................................ 6
Turfa...................................................................................................................................... 13
Turqueza, 1/2 % ad valorem e.............................................................................................. 5
Typos.................................................................................................................................... 6

U

Unguentos............................................................................................................................. 6
Unhas de animaes................................................................................................................ 9
Urnas de marmore ou madeira............................................................................................. 5
Urucú..................................................................................................................................... 7
Utensilios domesticos não classificados............................................................................... 6
Uvas frescas importadas....................................................................................................... 9
Uvas seccas.......................................................................................................................... 6

V

Vaccas ordinarias.................................................................................................................. 14 e 15
Vagões desarmados ou armados......................................................................................... 18
Vanadio, 1/2 % ad valorem e................................................................................................ 5
Varas .................................................................................................................................... 13
Vassouras de cabello ou crina.............................................................................................. 6
Vassouras de palha, piassava, etc....................................................................................... 7
Veados amarrados ou engaiolados...................................................................................... 16
Velas..................................................................................................................................... 6
Velas nacionaes.................................................................................................................... 7
Velocipedes........................................................................................................................... 6
Venezianas........................................................................................................................... 6
Ventarolas............................................................................................................................. 6
Ventiladores.......................................................................................................................... 6
Verdete.................................................................................................................................. 6
Verduras................................................................................................................................ 9
Vermelhão............................................................................................................................. 6
Vermouth............................................................................................................................... 6
Vernízes................................................................................................................................ 6
Viajantes............................................................................................................................... 1, 2, 3 e 4
Vidros em obras (objectos de uso domestico)...................................................................... 6
Vidros ordinarios encaixotados............................................................................................. 6
Vidros finos........................................................................................................................... 6
Vigas de madeira.................................................................................................................. 12
Vimes.................................................................................................................................... 12
Vinagre.................................................................................................................................. 6
Vinagre fabricado a margem da estrada............................................................................... 9
Vinho..................................................................................................................................... 6
Vinho fabricado no interior.................................................................................................... 9
Vitelas....... ........................................................................................................................... 14 e 15
Vitrier, 1/2 % ad valorem e.................................................................................................... 5
Vitríolo................................................................................................................................... 5

X

Xaropes................................................................................................................................. 6
Xarque................................................................................................................................... 9

Z

Zabelês................................................................................................................................. 19
Zabumbas............................................................................................................................. 6
Zarcão................................................................................................................................... 8
Zinco bruto... ........................................................................................................................ 12
Zinco em obra não classificada............................................................................................ 6
Zircon lapidado, 1/2 % ad valorem e.................................................................................... 5
Zirconio, 1/2 % ad valorem e................................................................................................ 5
Zirconia................................................................................................................................. 6

BASES DAS TARIFAS

TARIFA N. 1

Passageiros de 1ª classe

    Até 100 kilometros - 60 réis por kilometro.

    De 100 a 200 kilometros - 40 réis por kilometro.

    De 200 a 300 kilometros - 30 réis por kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 10 réis por kilometro.

TARIFA N. 2

Passageiros de 2ª classe

    Até 100 kilometros - 40 réis por kilometro.

    De 100 a 200 kilometros - 30 réis por kilometro.

    De 200 a 300 kilometros - 10 réis por kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 5 réis por kilometro.

TARIFA N. 3

Passageiros de 1ª classe (ida e volta)

    Abatimento de 25 % sobre a tarifa n. 1.

TARIFA N. 4

Passageiros de 2ª classe (ida e volta)

    Abatimento de 25 % sobre a tarifa n. 2.

TARIFA N. 5

Bagagens e encommendas

    Até 200 kilometros - 600 réis por tonelada-kilometro.

    De 200 kilometros em deante - 300 réis por tonelada-kilometro.

TARIFA N. 6

Generos de importação

    Até 100 kilometros - 200 réis por tonelada-kilometro.

    De 100 a 300 kilometros - 150 réis por tonelada-kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 100 réis por tonelada-kilonletro.

TARIFA. N. 7

Generos de exportação

    Até 100 kilometros - 150 reis por tonelada-kilometro.

    De 100 a 300 kilometros - 60 réis por tonelada-kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 30 réis por tonelada-kilometro.

TARIFA N. 8

Ferro em obra

    Até 100 kilometros - 100 réis por tonelada-kilometro.

    De 100 a 300 kilometros - 80 réis por tonelada-kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 60 réis por tonelada-kilometro.

TARIFA N. 9

Generos alimenticios

    Até 100 kilometros - 80 réis por tonelada-kilometro.

    De 100 a 300 kilometros - 20 réis por tonelada-kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 10 réis por tonelada-kilometro.

TARIFA N. 10

Mobilia

    Até 100 kilometros - 160 réis por tonelada-kilometro.

    De 100 a 300 kilometros - 100 réis por tonelada-kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 500 réis por tonelada-kilometro.

TARIFA N. 11

Mel de assucar em pipas

    Até 100 kilometros - 80 réis por pipa e por kilometro.

    De 100 a 300 kilometros - 60 réis por pipa e por kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 40 réis por pipa e por kilometro.

TARIFA N.12

Carvão, madeira, metaes em bruto, mercurio liquido, etc.

    Até 100 kilometros - 70 réis por tonelada-kilometro.

    De 100 a 300 kilometros - 35 réis por tonelada-kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 20 réis por tonelada-kilometro.

TARIFA N. 13

Cal, materiaes de construcção não classificados, minerios diversos, estrumes e adubos para terrenos, pedras apparelhadas extrahidas das margem da estrada, etc.

    Até 100 kilometros - 20 réis por tonelada-kilometro.

    De 100 a 300 kilometros - 10 reis por tonelada - kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 5 réis por tonelada-kilometro.

TARIFA N. 14

Animaes vaccuns, cavallares e muares em expedições capazes de completarem a lotação de um carro de oito rodas

Por carro

    Até 100 kilometros - 400 réis por kilometro.

    De 100 a 300 kilometros - 150 réis por kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 75 réis por kilometro.

TARIFA N. 15

Bois, cavallos, burros e jumentos

Por cabeça

    Até 100 kilometros - 50 réis por kilometro.

    De 100 a 300 kilometros - 25 réis por kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 10 réis por kilometro.

    Estas animaes devem trazer corda ou cabresto na cabeça.

TARIFA N. 16

Carneiros, cabras, porcos, etc.

Por cabeça

    Até 100 kilometros - 6 réis por kilometro.

    De 100 a 300 kilometros - 3 reis por kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 2 reis por kilometro.

TARIFA N. 17

Aves domesticas em capoeiras ou amarradas

    Até 100 kilometros - 400 réis por tonelada-kilometro.

    De 100 a 300 kilometros - 150 réis por tonelada-kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 100 réis por tonelada-kilometro.

TARIFA N. 18

Carros de duas rodas

    Até 100 kilometros - 400 réis por kilometro.

    De 100 a 300 kilometros - 150 réis por kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 100 réis por kilometro.

    Os carros de quatro rodas terão um augmento de 50 %.

TARIFA. N. 19

Passaros e animaes pequenos amarrados ou engaiolados, caixões, etc., de pequenas dimensões

Por cabeça

    Até 100 kilometros - 1 real por kilometro.

    De 100 a 200 kilometros - 1/2 real por kilometro.

    De 200 kilometros em deante - 1/4 de real por kilometro.

TARIFA N. 20

Sal em expedições de mais de 10.000 kilogrammas

    Até 100 kilometros - 50 réis por tonelada-kilometro.

    De 100 a 300 kilometros - 10 réis por tonelada-kilometro.

    De 300 kilometros em deante - 5 réis por tonelada-kilometro.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 453 Vol. 1 pt II (Publicação Original)