Legislação Informatizada - Decreto nº 1.712, de 31 de Dezembro de 1855 - Publicação Original
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Decreto nº 1.712, de 31 de Dezembro de 1855
Autorisa o credito supplementar da quantia de Ríes 3.498.782$412 para o exercicio de 1854 - 1855, na fórma da Tabella que com elle baixa.
Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, em conformidade do paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar pela Repartição dos Negocios da Guerra o credito supplementar da quantia de tres mil quatrocentos noventa e oito contos setecentos oitenta e dous mil quatrocentos e doze réis, em que monta a differença dos fundos consignados para as despezas do exercicio de mil oitocentos cincoenta e quatro a mil oitocentos cincoenta e cinco em diversas verbas do mesmo exercicio, fazendo-se a distribuição na fórma da Tabella que com este baixa, devendo esta medida em tempo competente ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo.
O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caxias.
Tabella distributiva do credito supplementar autorisado por Decreto desta data para o exercicio de 1854 - 1855
Art. 6º da Lei Nº 719 de 28 de Setembro de 1853.
| § 1º | Secretaria d'Estado e Repartições annexas | 9.602$480 |
| § 5º | Escola Militar, e observatorio astronomico | 1.089$032 |
| § 7º | Arsenaes de Guerra e Armazens de artigos bellicos | 650.110$280 |
| § 8º | Hospitaes | 289.811$662 |
| § 9º | Commando de Armas e inspecção dos Corpos | 5.785$004 |
| § 11. | Força de Linha | 1.640.987$628 |
| § 12. | Corpo de Saude | 27.144$387 |
| § 13. | Repartição Ecclesiastica | 14.920§405 |
| § 14. | Gratificações, forragens, etape, ajudas de custo e gratificações diversas | 109.884$286 |
| § 15. | Invalidos | 1.949$975 |
| § 17. | Recrutamento e engajamento | 157.535$607 |
| § 18. | Fabrica de Polvora | 107.985$221 |
| § 20. | Presidio da Ilha de Fernando | 8.115$622 |
| § 21. | Obras Militares | 144.164$996 |
| § 22. | Diversas despezas e eventuaes | 329.673$827 |
| 3.498.782$412 |
Marquez de Caxias.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 694 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)