Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.710, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.710, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869
Approva as pensões concedidas a cada uma das filhas do Marechal do exercito reformado Barão de Suruhy, D. Carlota Guilhermina de Lima e Silva e D. Marianna Candida de Lima e Silva, e a outro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões annuaes concedidas por Decretos de 4 de Agosto de 1869, a saber: de 600$000 a cada uma das filhas do Marechal do exercito reformado Barão de Suruhy, D. Carlota Guilhermina de Lima e Silva e D. Marianna Candida de Lima e Silva; de 600$000, correspondente á congrua que percebe, ao padre Antonio Thomaz de Campos, vigario collado da freguezia do Bomfim, da diocese de Goyaz, não podendo porém gozar desta mercê antes de verificar-se a resignação do beneficio, cujas obrigações não póde preencher.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria -mór do Imperio - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 28 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 149 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)