Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.705, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.705, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869

Approva a pensão concedida a Jeronymo Repetto.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 42$000 mensaes, concedida por Decreto de 26 de Dezembro de 1868 a Jeronymo Repetto, pai do pratico Luiz Repetto, morto em combate a bordo do encouraçado Bahia, e com sobrevivencia a Rosa Repetto, mãi do mesmo pratico.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do supracitado Decreto.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 23 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 25 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 143 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)