Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.704, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1855 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.704, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1855
Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a dispender com as Relações, e por conta do exercicio de 1854 - 1855, mais a quantia de 316.$836
Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho terceiro do artigo terceiro da Lei do Orçamento proximamente finda, para as despezas com as Relações, Hei por bem, de conformidade com o paragrapho segundo do artigo quarto da lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a dispender, alêm da quantia votada, mais a de trezentos dezeseis mil oitocentos trinta e seis réis: do que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião, para ser definitivamente approvado.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Esrado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte seis de dezembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigésimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 666 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)