Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17, DE 4 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17, DE 4 DE AGOSTO DE 1837

Approvando os alimentos concedidos a Fr. Pedro de S. João.

     O Regente em Nome do Imperador Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Fica approvado o Decreto de vinte oito de Agosto de mil oitocentos trinta e cinco, que concedeu a Fr. Pedro de S. João a quantia annual de cento setenta e cinco mil réis, a titulo de alimentos, em attenção ao bom serviço que prestou por vinte annos na Bibliotheca Publica, e ao estado de miseria em que ficou pela sua demissão.

     Art. 2.º Ficão sem effeito quaesquer disposições em contrario.

     Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio de Rio de Janeiro em cinco de Julho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 10 Vol. 1 pt I (Publicação Original)