Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.696, DE 15 DE SETEMBRO DE 1869

EMENTA: Permitte ao réo absolvido em primeira instancia, sendo interposta appellação, livrar-se solto por meio de fiança até a decisão do recurso, quando a pena fôr menor de quatorze annos de prisão simples, doze de prisão com trabalho e vinte annos de degredo; e da outras providencias relativas ao processo criminal.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 130 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Alteração