Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.696, DE 15 DE SETEMBRO DE 1869
EMENTA: Permitte ao réo absolvido em primeira instancia, sendo interposta appellação, livrar-se solto por meio de fiança até a decisão do recurso, quando a pena fôr menor de quatorze annos de prisão simples, doze de prisão com trabalho e vinte annos de degredo; e da outras providencias relativas ao processo criminal.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 130 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Alteração