Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.694, DE 15 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.694, DE 15 DE SETEMBRO DE 1869

Dispensa da frequencia das aulas do 4º anno da faculdade de direito do Recife o estudante Joaquim Aurelio Barreto Nabuco de Araujo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica dispensado o estudante Joaquim Aurelio Barreto Nabuco de Araujo da frequencia das aulas do 4º anno da Faculdade de Direito do Recife, podendo ser admittido desde já, em qualquer das Faculdades de Direito ao exame vago das materias do dito anno.

    Art. 2º Revogão-se para esse fim as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 21 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 25 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 128 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)