Legislação Informatizada - Decreto nº 1.687, de 5 de Dezembro de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 1.687, de 5 de Dezembro de 1855

Autorisa o credito supplementar de réis 204.116$320, para occorrer ao deficit presumivel no corrente exercicio em diversas rubricas na forma da Tabella que com este baixa.

     Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, em conformidade do paragrapho segundo do Art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar pela Repartição dos Negocios da Guerra o credito supplementar de 204.116$320 para occorrer ao deficit presumivel no presente exercicio nas quantias votadas para as rubricas - Repartição Ecclesiastica, e diversas despezas e eventuaes da Lei do Orçamento em vigor, fazendo-se a distribuição na fórma da Tabella que com este baixa, e devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.

     O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

     Marquez de Caxias.

Tabella a que se refere o Decreto desta data, que autorisa o credito supplementar de 204.116$320

Art. 6º da Lei nº 779 de 6 de Setembro de 1854.
§ 12. Repartição Ecclesiastica 4.116$320
§ 20. Diversas despezas e eventuaes 200.000$000
204.116$320
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Dezembro de 1855.

Marquez de Caxias.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 635 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)