Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.682, DE 18 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.682, DE 18 DE AGOSTO DE 1869

Concede ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:000$000, para execução da Lei nº 1585 de 9 de Junho do corrente anno.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Para cumprimento da Lei nº 1585 de 9 de Junho de 1869, que conferio ao Dr. Antonio Pereira Pinto um auxilio pecuniario pela publicação da obra - Collecção Historica dos Tratados do Brasil -, fica desde já concedido ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:000$000 para pagamento ao mesmo Doutor, nos termos da referida Lei.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Itaborahy.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 17 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 18 de Setembro de 1869. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 116 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)