Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.680, DE 16 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.680, DE 16 DE AGOSTO DE 1869

Autorisa o Governo para mandar passar carta de cidadão brasileiro a Luiz Francisco Otto de Weidemann, e a outros estrangeiros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo fica autorisado a mandar passar carta de cidadão brasileiro:

    § 1º Aos subditos prussianos: Luiz Francisco Otto de Weidemann, medico, residente na villa de Graicuhy, e Moretz Mayershon, residente em Ouro Preto, ambos na Provincia de Minas Geraes; Conde de Herzberg, residente nesta Côrte; e ao subdito italiano Padre Mathias Vigoritto, residente na Provincia de Minas Geraes.

    § 2º Aos subditos portuguezes: José Bento Valladares, residente na Provincia do Piauhy; Antonio Pereira de Carvalho Junior e Augusto Cesar da Silva, residentes, este na cidade do Natal, e aquelle em Santa Anna do Mattos, da Provincia do Rio Grande do Norte; Manoel Joaquim Lopes Malafaia, residente no termo de Pirahy, da Provincia do Rio de Janeiro; Antonio José Ferreira Reis, residente nesta Côrte; Padre José Soares Telles do Valle, residente na Provincia de Minas Geraes; Angelo Garcia de Souza Ramos, residente na Provincia de S. Paulo; Padre Francisco Madeira de Brito, João Maria da Silva Vianna, José Antunes Martins, maritimo, Frederico Guilherme de Santa Anna, Manoel José Frade, Manoel Pereira Madruga e Vital Augusto Arriaga, residentes no Brasil.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 23 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 28 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 113 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)