Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.678, DE 16 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.678, DE 16 DE AGOSTO DE 1869

Eleva a pensão concedida a Braulino José de Farias.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica elevada a 600 réis diarios, na conformidade do Decreto de 18 de Dezembro de 1867, a pensão de 400 réis concedida por Decreto de 29 de Setembro de 1866 ao 2º cadete Braulino José de Farias, de que faz menção a Resolução Legislativa nº 1395 de 24 de Julho de 1867, por ser tambem 2º sargento do 3º batalhão de infantaria.

    Art. 2º Este augmento será pago desde a data do Decreto de 29 de Setembro de 1866.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 23 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 28 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 111 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)