Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.675, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.675, DE 11 DE AGOSTO DE 1869
Eleva a pensão concedida a Arsenio Delcarpio Velloso da Silveira.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º A pensão de 600 réis diarios concedida ao 2º sargento do extincto esquadrão de cavallaria da Bahia, Arsenio Delcarpio Velloso da Silveira, por Decreto de 13 de Abril de 1867, e approvada pelo Decreto Legislativo n. 1469 de 21 de Setembro do dito anno, fica elevada, de conformidade com o Decreto de 15 de Fevereiro de 1868, a 315$200 annuaes, que, reunidos ao soldo de 116$800 tambem annuaes que percebe como 2º sargento reformado, perfaz a quantia de 432$000 annuaes, equivalente ao soldo da patente de Alferes em commissão, que occupava o agraciado quando recebeu os ferimentos.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do Decreto de 13 de Abril de 1867.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 107 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)