Legislação Informatizada - DECRETO Nº 167, DE 14 DE MAIO DE 1842 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 167, DE 14 DE MAIO DE 1842

Approva o Plano da organisação dos Corpos do Exercito do Imperio do Brasil, em circunstancias extraordinarias, na conformidade do Artigo 2.º do Decreto N.º 159 de 25 de Abril de 1842.

     Hei por bem approvar o Plano da organisação dos Corpos do Exercito do Brasil, em circumstancias extraordinarias, que com este baixa, assignado por José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O mesmo Ministro e Secretario de Estado, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Maio de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Clemente Pereira.

PLANO DA ORGANISAÇÃO DOS CORPOS DO EXERCITO DO BRASIL, EM CIRCUMSTANCIAS EXTRAORDINARIAS, NA CONFORMIDADE DO ART. 2º DO DECRETO Nº 159 DE 25 DE ABRIL DE 1842

1º - Organisação de um Batalhão de Fusileiros, composto de 8 Companhias

Coronel, ou Tenente Coronel Commandante

1

 

Major

1

 

 

--

2

Ajudante

1

 

Quartel Mestre

1

 

Secretario

1

 

Capellão

1

 

Cirurgião Mór

1

 

Cirurgiões Ajudantes

2

 

 

--

7

Sargento Ajudante

1

 

Sargento Quartel Mestre

1

 

Espingardeiro

1

 

Coronheiro

1

 

Tambor Mór

1

 

Mestre de Musica

1

 

Musicos

16

 

Cabo de Tambores

1

 

Pifaros

2

 

 

--

25

Uma Companhia

Capitão

1

 

Tenente

1

 

Alferes

2

 

 

--

4

Primeiro Sargento

1

 

Segundos Sargentos

2

 

Forriel

1

 

Cabos

8

 

Anspeçadas

8

 

Soldados

80

 

Tambores

2

 

 

--

102

Recapitulação

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior 9
Ditos de 8 Companhias 32
-- 41
Praças de pret do Estado Menor 25
Ditas de 8 Companhias a 102 816
--- 841
Todos 882
2º - Organisação de um Batalhão de Caçadores, composto de 6 Companhias
Coronel, ou Tenente Coronel Commandante 1
Major 1
-- 2
Ajudante 1
Quartel Mestre 1
Secretario 1
Capellão 1
Cirurgião Mór 1
Cirurgião Ajudante 1
-- 6
Sargento Ajudante 1
Sargento Quartel Mestre 1
Espingardeiro 1
Coronheiro 1
Corneta mór 1
Mestre de Musica 1
Musicos 16
-- 22

Uma Companhia

Capitão 1
Tenente 1
Alferes 2
-- 4
Primeiro Sargento 1
Segundos Sargentos 2
Forriel 1
Cabos 6
Anspeçadas 6
Soldados 60
Cornetas 2
-- 73

Recapitulação

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior 8
Ditos de 6 Companhias 24
-- 32
Praças de pret do Estado Menor 22
Ditas de 6 Companhias a 78 468
--- 490
Todos 522
3º - Organisação de um Regimento de Cavallaria Ligeira composto de 8 Companhias
Coronel 1
Tenente Coronel 1
Major 1
-- 3
Ajudante 1
Quartel Mestre 1
Secretario 1
Capellão 1
Cirurgião-mór 1
Cirurgiões Ajudantes 2
Veterinario 1
Picador 1
-- 9
Sargento Ajudante 1
Sargento Quartel Mestre 1
Selleiro 1
Espingardeiro 1
Coronheiro 1
Trombeta ou Clarim Mór 1
-- 6

Uma Companhia

Capitão 1
Tenente 1
Alferes 2
-- 4
Primeiro Sargento 1
Segundos Sargentos 2
Forriel 1
Cabos 6
Anspeçadas 6
Soldados 52
Trombetas ou Clarins 2
Ferrador 1
-- 71

Recapitulação

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior 12
Ditos de 8 Companhias 32
-- 44
Praças de pret do Estado Menor 6
Ditas de 8 Companhias a 71 568
-- 574
Todos 618
4º - Organisação de um Batalhão de Artilharia a pé, composto de 8 Companhias
Coronel, ou Tenente Coronel Commandante 1
Major 1
-- 2
Ajudante 1
Quartel Mestre 1
Secretario 1
Capellão 1
Cirurgião-mór 1
Cirurgiões Ajudantes 2
-- 7
Sargento Ajudante 1
Sargento Quartel Mestre 1
Espingardeiro 1
Coronheiro 1
Tambor mór 1
Mestre de Musica 1
Musicos 16
Cabo de Tambores 1
Pifaros 2
-- 25

Uma Companhia

Capitão 1
Primeiro Tenente 1
Segundos Tenentes 2
-- 4
Primeiro Sargento 1
Segundos Sargentos 2
Forriel 1
Cabos 6
Anspeçadas 6
Soldados 60
Tambores 2
-- 78

Recapitulação

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior 9
Ditos de 8 Companhias 32
-- 41
Praças de pret do Estado Menor 25
Ditas de 8 Companhias a 78 624
--- 649
Todos 690
5º - Organisação de um Corpo de Artilharia a cavallo, composto de 4 Companhias
Coronel, ou Tenente Coronel Commandante 1
Major 1
-- 2
Ajudante 1
Quartel Mestre 1
Secretario 1
Capellão 1
Cirurgião-mór 1
Cirurgião Ajudante 1
Veterinario 1
Picador 1
-- 8
Sargento Ajudante 1
Sargento Quartel Mestre 1
Correeiro Selleiro 1
Espingardeiro, ou Serralheiro 1
Carpinteiro Segeiro 1
Cocheiro 1
Trombeta, ou Clarim-mór 1
-- 7

Uma Companhia

Capitão 1
Primeiros Tenentes 2
Segundos Tenentes 2
-- 5
Primeiro Sargento 1
Segundos Sargentos 5
Forriel 1
Cabos 8
Anspeçadas 8
Soldados Artilheiros 54
Ditos Conductores 50
Trombetas ou Clarins 2
Ferrador 1
-- 130

Recapitulação

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior 10
Ditos de 4 Companhias 20
-- 30
Praças de pret do Estado menor 7
Ditas de 4 Companhias a 130 520
--- 527
Todos 557
6º - Organisação de uma Companhia de Artifices
Capitão 1
Primeiro Tenente 1
Segundos Tenentes 2
-- 4
Primeiro Sargento 1
Segundos Sargentos 3
Artifices de fogo 6
Forriel 1
Cabos 6
Anspeçadas 6
Soldados 60
Tambores 2
-- 85

Recapitulação

Officiaes 4
Praças de pret 85
Todos 89
7º - Organisação de um Corpo de Pontoneiros, Sapadores e Mineiros, composto de duas Companhias
Major Commandante 1
-- 1
Ajudante 1
Quartel Mestre 1
Secretario 1
Cirurgião Ajudante 1
-- 4
Sargento Ajudante 1
Sargento Quartel Mestre 1
Cabos de Tambores 1
Pifares 2
-- 5

Uma Companhia

Capitão 1
Primeiro Tenente 1
Segundos Tenentes 2
-- 4
Primeiro Sargento 1
Segundos Sargentos 3
Forriel 1
Cabos 6
Anspeçadas 6
Soldados Pontoneiros, Sapadores e Mineiros 62
Tambores 2
-- 81

Recapitulação

Officiaes de grande e pequeno Estado Maior 5
Ditos de duas Companhias 8
-- 13
Praças de pret do Estado Menor 5
Ditas de duas Companhias a 81 162
--- 167
Todos 180

     Em circumstancias ordinarias o numero das praças de pret será reduzido em todos os Corpos, ou naquelles que o Governo julgar mais conveniente, por fórma que não exceda de doze mil.

Paço em 9 de Maio de 1842.

José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 292 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)