Legislação Informatizada - Decreto nº 1.668, de 6 de Novembro de 1855 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.668, de 6 de Novembro de 1855
Crea huma Cadeira de primeiras letras para meninos no 1.º Districto da Freguezia do Engenho Velho.
Attendendo ao que representou o Conselheiro d'Estado Inspector Geral da Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte, Hei por bem crear huma Cadeira de primeiras letras para meninas no 1º Districto da Freguezia do Engenho Velho. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Novembro de mil oitocentos e cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 563 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)