Legislação Informatizada - Decreto nº 1.666, de 3 de Novembro de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 1.666, de 3 de Novembro de 1855

Autorisa a Companhia de Iluminação a Gaz a augmentar novamente o seu fundo social.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Companhia de Illuminação a Gaz; e de conformidade com o Art. 21 dos Estatutos, que baixárão com o Decreto nº 1.179 de 25 de Maio de 1853: Hei por bem autorisar a mesma Companhia para nos termos da deliberação por ella tomada em Assembléa Geral de seus accionistas, augmentar novamente o seu fundo social, importante em mil e quinhentos contos de réis, com a quantia de seiscentos contos de réis pela emissão de mais duas mil acções de trezentos mil réis cada huma.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 557 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)