Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.666, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.666, DE 11 DE AGOSTO DE 1869

Approva as pensões concedidas a Joaquim Nunes da Silva e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 8 de Julho de 1868:

    Pensões diarias: de 400 réis aos soldados do 27º corpo de voluntarios da patria Joaquim Nunes da Silva, do 29º dito Jacintho Alves da Silva, do 31º dito Manoel José das Virgens e Antonio José Dias da Silva, do 32º dito Manoel Francisco da Silva e Francisco da Costa Santiago, do 34º dito Pedro Joaquim de Santa Anna, do 35º dito José Luiz Antunes, do 37º dito Antonio Maio, Jacob Mariano, Benedicto José de Brito e Miguel Francisco da Costa, do 41º dito Manoel João do Nascimento e Manoel Ferreira dos Santos, do 42º dito Rosalino Bezerra de Menezes, do 43º dito Antonio Ferreira da Silva, Gabriel Archanjo do Nascimento e Fortunato José, do 45º dito Manoel Bento de Lima, do 46º dito Honorato Pereira de Santa Anna, Evaristo da Silva Praia e Isaias Barbosa da Gama, do 47º dito Manoel Crescencio da Motta, do 49º dito Severino Ferreira Bembem e Julio Garrides Feio, do 52º dito Antonio Alves da Silva e Eliseu Machado da Cruz, do 1º batalhão de infantaria Leandro Bispo do Nascimento e Manoel José de Araujo, do 2º dito Archanjo Madureira Campos, do 3º dito Cypriano Manoel da Rocha, do 7º dito Salvador Marinho da Trindade, do 11º dito José Avelino dos Santos, do 15º dito Miguel Luiz de Araujo, do 16º dito Marcos Ferreira Lima, João Pereira de Souza e José Narciso de Carvalho, do 18º corpo de cavallaria da guarda nacional Manoel Joaquim de Santa Anna, do 23º dito Raphael Pedro Indio da Silva, e do 5º corpo de caçadores a cavallo João Vaz Bragança; de 500 réis aos cabos de esquadra do 15º batalhão de infantaria Deolindo José da Costa, do 31º corpo de voluntarios da patria Pedro Galindo da Silva, do 46º dito Manoel Marinho da Rocha, aos anspeçadas do 15º batalhão de infantaria Florencio Xavier de Santa Anna, do corpo de pontoneiros Joaquim Francisco Ramos, e do 36º corpo de voluntarios da patria Justiniano Antonio Corrêa; de 600 réis ao sargento ajudante reformado do batalhão de engenheiros Tito Cassio Arão da Paixão Rocha e ao 2º dito do 49º corpo de voluntarios da patria Renovato da Costa Coelho.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos decretos que as concedêrão.

    Art. 3º Revogão-se as disposições cm contrario.

    Paulino Jose Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

 Chancellaria-mór do lmperio. - Jose Martiniano de Alencar.

    Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 95 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)