Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.665, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.665, DE 11 DE AGOSTO DE 1869

Approva a pensão concedida a D. Hygina Francisca Meirelles.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão concedida por Decreto do 1º de Julho de 1868: de 24$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo, a D. Hygina Francisca Meirelles, mãe do Alferes do exercito e Tenente em commissão do 7º Batalhão de Infantaria, Conrado Gonçalves Meirelles, morto em combate.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do respectivo decreto.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 94 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)