Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.660, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.660, DE 11 DE AGOSTO DE 1869

Autorisa o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o estudante Antonio de Souza Bandeira e outro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar que seja admittido a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o estudante Antonio de Souza Bandeira, uma vez que prove, como ouvinte, a frequencia exigida pelos estatutos da faculdade, e satisfaça a importacia da matricula.

    Art. 2º E' concedido igual favor ao estudante Manoel da Trindade Peretti, com as mesmas condições do de que se trata no artigo antecedente.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da lndependencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 89 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)