Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.659, DE 11 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.659, DE 11 DE AGOSTO DE 1869

Autorisa o Governo para mandar aceitar em qualquer Faculdade do Imperio os exames de preparatorios feitos na Faculdade de Direito do Recife pelo estudante Manoel Rodrigues de Carvalho Borias.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar aceitar em qualquer Faculdade do Imperio os exames do preparatorios feitos na Faculdade de Direito do Recife pelo estudante Manoel Rodrigues de Carvalho Borias, que marchou como voluntario e ainda se acha na guerra contra o Paraguay.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 14 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 88 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)