Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.657, DE 4 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.657, DE 4 DE AGOSTO DE 1869

Autorisa o Governo a readmittir no quadro activo do exercito o tenente coronel graduado João de Souza Fagundes, no posto em que foi reformado.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. Unico. Fica o Governo autorisado a readimittir no quadro activo do exercito, o tenente coronel graduado João de Souza Fagundes no posto em que foi reformado, revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do lmperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Muritiba.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 9 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 14 de Agosto de 1869. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 86 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)