Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.653, DE 21 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.653, DE 21 DE JULHO DE 1869

Autorisa o Governo a transferir para o quadro dos effectivos do Exercito o Cirurgião de Brigada Dr. Antonio José da Fonseca Lessa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo fica autorisado, ouvindo de novo a respectiva junta medica desta côrte, a transferir para o quadro dos effectivos do exercito o cirurgião de brigada, Dr. Antonio José da Fonseca Lessa.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    O Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Muritiba.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 27 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 9 de Agosto de 1869. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 77 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)