Legislação Informatizada - Decreto nº 1.647, de 29 de Setembro de 1855 - Publicação Original
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Decreto nº 1.647, de 29 de Setembro de 1855
Crea na Freguezia de Santo Antonio desta Côrte huma Escola do 1.º gráo para cada hum dos sexos.
Hei por bem, na conformidade do Artigo 51 do Regulamento approvado pelo Decreto de 17 de Fevereiro de 1854, Crear na Freguezia de Santo Antonio desta Côrte huma Escola do primeiro gráo para cada hum dos sexos.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 533 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)