Legislação Informatizada - Decreto nº 1.643, de 22 de Setembro de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 1.643, de 22 de Setembro de 1855

Eleva a gratificação annual do Chefe de Policia da Côrte.

     Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o Artigo vinte e hum da Lei numero setecentos e dezenove de vinte oito de Setembro de mil oitocentos cincoenta e tres, Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica elevada a tres contos e seiscentos mil réis a gratificação annual do Chefe de Policia do Municipio da Côrte.

     Art. 2º Quando esta commissão for desempenhada por Desembargadores de alguma das Relações do Imperio, não perceberá este a gratificação da Lei numero seiscentos e quarenta e sete de sete de Agosto de mil oitocentos cincoenta e dous.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 530 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)