Legislação Informatizada - DECRETO Nº 164, DE 10 DE MAIO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 164, DE 10 DE MAIO DE 1842

Creando na Cidade da Bahia e seu Municipio dous Juizes de Orphãos.

     Hei por bem, em execução do art. 117 da Lei nº 261 de 3 de Dezembro do anno proximo passado, Decretar o seguinte.

     Artigo unico. Haverá na Cidade da Bahia e seu Municipio dous Juizes dos Orphãos, tendo um a designação de Juiz dos Orphãos da primeira Vara, e outro da segunda; e cada um o districto que lhe fôr marcado, na fórma do art. 6º do Regulamento nº 143 de 15 de Março do corrente anno, e ordenado que sobre informação do Presidente da respectiva Provincia lhe fôr arbitrado.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Maio de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 289 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)