Legislação Informatizada - Decreto nº 1.636, de 30 de Dezembro de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.636, de 30 de Dezembro de 1893

Dá nova organisação ao commando superior da Guarda Nacional da comarca do Prata, no Estado de Minas Geraes.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

     Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca do Prata, no Estado de Minas Geraes, se comporá dos actuaes 73º e 74º batalhões de infantaria do serviço activo, da 12ª e 13ª secções do serviço da reserva, elevadas á categoria de batalhão, com a designação de 120º, todos com quatro companhias cada um, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 68º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 819 Vol. 1 pt II (Publicação Original)