Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.635, DE 21 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.635, DE 21 DE JULHO DE 1869

Approva a pensão concedida a D. Carlinda Augusta de Mello Paranapusa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica approvada a pensão de 42$000 mensaes, igual ao soldo de 2º Tenente, concedida por Decreto de 20 de Novembro de 1867, a D. Carlinda Augusta de Mello Paranapusa, viuva do 2º cirurgião de commissão da armada Dr. Alcebiades Agesiláo de Magalhães Paranapusa, fallecido a bordo da corveta Magé, em consequencia de molestia adquirida em serviço; esta pensão será paga da data do respectivo Decreto, revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e um de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 26 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 58 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)