Legislação Informatizada - Decreto nº 1.632, de 29 de Agosto de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 1.632, de 29 de Agosto de 1855

Eleva a tres Companhias a Secção de Batalhão de Artilharia n.º 1 da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. Unico. Fica elevada a tres Companhias de cento e vinte praças cada huma a Secção de Batalhão de Artilharia nº 1 da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Agosto de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 513 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)