Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.628, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.628, DE 10 DE JULHO DE 1869
Eleva a pensão concedida ao sargento do 8º corpo de voluntarios da patria João Gomes Ribeiro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica elevada a 600 réis diarios, na conformidade do Decreto de 30 de Outubro de 1867, a pensão diaria de 400 réis concedida por Decreto de 27 de Fevereiro do mesmo anno, ao sargento do 8º corpo de voluntarios da patria João Gomes Ribeiro, de que faz menção a Resolução n. 1407 de 10 de Agosto tambem do mesmo anno.
Art. 2º Este augmento será pago desde a data do decreto de 27 de Fevereiro de 1867; revogadas as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Angusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 50 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)