Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.626, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.626, DE 10 DE JULHO DE 1869

Eleva a pensão concedida ao anspeçada do 4º batalhão de infataria Luiz da França Marinho.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica elevada a 500 réis diarios, na conformidade do Decreto de 28 de Agosto de 1867, a pensão diaria de 400 réis, concedida por Decreto de 17 de Outubro de 1866 ao anspeçada do 4º batalhão de infantaria Luiz da França Marinho, de que faz menção a Resolução n. 1504 de 25 de Setembro tambem de 1867.

    Art. 2º Este augmento será pago desde a data do Decreto de 17 de Outubro de 1866.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo do Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 48 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)