Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.625, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.625, DE 10 DE JULHO DE 1869
Eleva a pensão concedida ao 2º sargento reformado, e Alferes honorario do exercito José Nicoláo de Oliveira.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica elevada a 28$200 mensaes na conformidade do Decreto de 26 de Outubro de 1867, a pensão mensal de 18$000, concedida por Decreto de 19 de Junho ao 2º Sargento reformado e Alferes honorario do exercito José Nicoláo de Oliveira, de que faz menção o Decreto nº 1515 de 28 de Setembro, ambos tambem de 1867; e sendo este augmento reunido ao vencimento de 260 réis diarios que percebe, como 2º sargento reformado, fique o mesmo Alferes percebendo a pensão de 36$000 mensaes, igual ao soldo de sua patente.
Art. 2º Este augmento será pago desde a data do Decreto de 19 de Junho de 1867, approvado pelo Decreto nº 1515 de 28 de Setembro do mesmo anno.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Necocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 47 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)