Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.624, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.624, DE 10 DE JULHO DE 1869

Approva a pensão concedida ao anspeçada do 2º batalhão de infantaria Manoel José do Nascimento.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 500 réis diarios, concedida por Decreto de 28 de Dezembro de 1867 ao anspeçada do 2º batalhão de infantaria Manoel, José do Nascimento, invalidado em combate.

    Art. 2º Esta pensão deverá ser paga da data do referido decreto; revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

 Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 46 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)