Legislação Informatizada - Decreto nº 1.620, de 26 de Dezembro de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.620, de 26 de Dezembro de 1893

Transfere ao coronel João Pedro Caminha a concessão constante do decreto n. 9244, de 19 de julho de 1884, para exploração de linhas telephonicas, no Estado da Bahia.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Internacional de Melhoramentos do Brazil, resolve transferir ao coronel João Pedro Caminha a concessão feita a Eduardo Pellew Wilson por decreto n. 9244, de 19 de julho de 1884, para exploração de linhas telephonicas no Estado da Bahia, e por decreto n. 216, de 2 de maio de 1891, transferida áquella companhia, então denominada - Docas e Melhoramentos da Bahia.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Pubilcas assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
João Felippe Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 802 Vol. 1 pt II (Publicação Original)