Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.614, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.614, DE 10 DE JULHO DE 1869

Approva as pensões concedidas ao capitão de fragata Eliziario José Barbosa e a outro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 28 de Setembro de 1867: de 1:152$000 annuaes, ao capitão de fragata Eliziario José Barbosa, o qual perdeu um braço na passagem de Curupaity; de 500 réis diarios ao anspeçada do 11º batalhão de infantaria José Ricardo da Paixão, invalidado em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos; revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

 Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)