Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.600, DE 30 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.600, DE 30 DE JUNHO DE 1869

Approva as pensões concedidas ao soldado do 23º corpo de voluntarios da patria João Baptista Alonzo, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas pelos Decretos de 11 de Janeiro de 1868; de 400 réis, ao soldado do 23º corpo de voluntarios da patria João Baptista Alonzo: de 500 réis, ao anspeçada do 5º batalhão de infantaria Ascanio Antonio Pires, e ao cabo de esquadra reformado Jesuino Paulo Bispo.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos Decretos que as concedêrão.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio do Rio de .Janeiro em trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio.- José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 15 de Julho de 1869.- André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869.- José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 20 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)