Legislação Informatizada - DECRETO Nº 160, DE 22 DE SETEMBRO DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 160, DE 22 DE SETEMBRO DE 1840

Autorisa o Governo para conceder Carta de naturalisação a João Mamede Zefirino

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O Governo é autorisado para conceder a João Mamede Zefirino, subdito Portuguez, Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro, dispensando para esse fim o tempo de residencia que lhe falta para completar o prazo exigido pelo art. 1º, § 3º da Lei de 23 de Outubro de 1832.

     Art. 2º Ficão para este effeito revogadas as Leis em contrario.

     Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 45 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)