Legislação Informatizada - DECRETO Nº 160, DE 22 DE SETEMBRO DE 1840 - Publicação Original
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DECRETO Nº 160, DE 22 DE SETEMBRO DE 1840
Autorisa o Governo para conceder Carta de naturalisação a João Mamede Zefirino
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O Governo é autorisado para conceder a João Mamede Zefirino, subdito Portuguez, Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro, dispensando para esse fim o tempo de residencia que lhe falta para completar o prazo exigido pelo art. 1º, § 3º da Lei de 23 de Outubro de 1832.
Art. 2º Ficão para este effeito revogadas as Leis em contrario.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 45 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)