Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16, DE 26 DE JULHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16, DE 26 DE JULHO DE 1833

Crêa na Capital da Provincia do Piauhy uma cadeira de francez e geographia.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, tomada sobre outra do Conselho geral da Provincia do Piauhy:

     Artigo unico. Além das cadeiras de rhetorica, e philosophia, fica igualmente creada na Capital da mesma Provincia uma outra cadeira de francez, e geographia, cujo Professor vencerá tambem o ordenado de 600$000 annuaes, attenta a posição central da mesma Provincia, e carestia de todos os viveres, sendo mandada pôr a concurso mesmo na Côrte do Rio de Janeiro, visto que na Provincia não ha absolutamente quem a ella se opponha.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 20 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)