Legislação Informatizada - Decreto nº 1.590, de 14 de Abril de 1855 - Publicação Original
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Decreto nº 1.590, de 14 de Abril de 1855
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Pilão Arcado, Sento Sé, e Joaseiro da Provincia da Bahia.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos Municipios do Pilão Arcado, Sento Sé, e Joaseiro da Provincia da Bahia, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá no Municipio de Pilão Arcado 2 Batalhões de Infantaria de 8 Companhias cada hum, com a numeração de 84 e 85 do serviço activo, huma Companhia avulsa de Cavallaria, com a numeração de 2ª, e huma Secção de Batalhão de 2 Companhias, com a numeração de 9ª do serviço da reserva; no de Sento Sé, hum Batalhão de Infantaria de 8 Companhias, com a numeração de 86 do serviço activo, ficando addidos ao mesmo Batalhão as praças da reserva qualificadas no respectivo Municipio; e no de Joaseiro, hum Batalhão de Infantaria de 6 Companhias, com a numeração de 87 do serviço activo, e huma Secção de Companhia da Reserva.
Art. 2º Os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente, na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Abril de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 325 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)