Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 159, DE 25 DE ABRIL DE 1842
EMENTA: Organisa o Quadro dos Officiaes do Exercito, marcando o numero que deve haver em cada Posto, em conformidade do Artigo 1.º do Decreto N.º 260 do 1.º de Dezembro de 1841.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 266 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
QUADRO DE OFICIAIS - Exército - Organização