Legislação Informatizada - Decreto nº 1.578, de 10 de Março de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 1.578, de 10 de Março de 1855

Crea duas Colonias militares na Provincia de Matto Grosso.

     Hei por bem crear duas Colonias militares na Provincia de Matto Grosso, sendo huma no ponto onde termina a navegação do rio Brilhante, nas abas da serra de Maracajú, e outra onde começa a navegação do rio Anhoac, regendo-se as mesmas Colonias pelo Regulamento que opportunamente lhes será dado. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Março de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independedcia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 256 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)