Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.577, DE 4 DE JULHO DE 1868 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.577, DE 4 DE JULHO DE 1868
Approva as pensões concedidas ao soldado do 1º batalhão de infantaria Cosme Ribeiro de Carvalho, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões de 400 rs, diarios aos soldados, do 1º batalhão de infantaria Cosme Ribeiro de Carvalho, do 18º corpo de cavallaria da Guarda Nacional do Rio Grande do Sul Sebastião Cardoso de Lima; de 21$000 mensaes a D. Marinha Candida da Silva Braga, viuva do Tenente do 2º regimento de cavallaria ligeira Felicissimo Pinto Braga; de 36,$000 mensaes a D. Maria Umbelina das Virgens, mãi do Alferes de Voluntarios da Patria Marcellino Barboza Leal; de 42$000 mensaes a D. Dulcina Maria de Moraes, viuva do Tenente de Voluntarios da Patria Delvitro Corrêa de Moraes de 27$000 mensaes a D. Maria Joaquina de Oliveira Barros, viuva do Capitão do corpo fixo do Amazonas, Major em commissão do 33º corpo de Voluntarios da Patria Benedicto José de Barros, e de igual quantia, repartidamente, as suas duas filhas menores Maria, e Evangelina; de 60$000 mensaes a D. Maria dos Prazeres Branco e Silva, viuva do Capitão em commissão do 35º corpo de Voluntarios da Patria Anacleto Pereira Bueno; a D. Berenice Aurea Ribeiro do Couto, mãi do Capitão do 54º corpo de Voluntarios da Patria Pedro Antonio Ribeiro do Couto, concedidas por Decretos de 12 de Outubro de 1867; de 400 rs. diarios ao musico do 36º corpo de Voluntarios da Patria Theophilo da Malta e Mello, ao soldado addido ao Asylo de Invalidos da Côrte Francisco de Souza Lima; de 18$000 mensaes a Felisberta Carolina da Silva, mãi do sargento do 17º corpo de Voluntarios da Patria Antero Eulegio da Silva Vaz; de 36$000 mensaes a D. Joaquina Roza do Amor Divino Teixeira, viuva do Alferes do 10º corpo de Voluntarios da Patria João Capistrano Teixeira; de 42$000 mensaes a D. Angelica Joaquina da Silva Lemos, viuva do Tenente Quartel Mestre do 11º corpo de cavallaria da Guarda Nacional de S. Pedro do Rio Grande do Sul Manoel de Lemos; de 60$000 mensaes a D. Rita Maria de Oliveira Fernandes, viuva do Capitão do 2º corpo de Voluntarios da Patria Joaquim Francisco Fernandes, concedidas por Decretos de 23 do mesmo; sendo estas pensões pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Julho de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 10 de Julho de 1868. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 14 de Julho de 1868. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 18 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)