Legislação Informatizada - Decreto nº 1.573, de 7 de Março de 1855 - Publicação Original
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Decreto nº 1.573, de 7 de Março de 1855
Eleva o numero dos Corretores de fundos publicos, e de mercadorias da Praçã da Capital do Imperio.
Hei por bem, sobre Consulta do Tribunal do Commercio da Capital do Imperio, Decretar, que o numero dos Corretores de fundos publicos da Praça da Capital do Imperio fique elevado a quatorze, e o dos Corretores de mercadorias a doze.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Março de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 248 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)