Legislação Informatizada - Decreto nº 1.571, de 3 de Março de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 1.571, de 3 de Março de 1855

Concede hum credito supplementar de 2:650$000 á verba "Empregados em disponibilidade" do § 3 do Art. 4.º da Lei N.º 719 de 28 de Setembro de 1853 no corrente anno financeiro de 1854 - 55

     Attendendo a insufficiencia do credito votado pelo Paragrapho terceiro do Artigo quarto da Lei do Orçamento vigente numero setecentos e dezenove de vinte e oito de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e tres para pagamento dos vencimentos dos Empregados em disponibilidade do Ministerio dos Negocios Estrangeiros no corrente anno financeiro de mil oitocentos e cincoenta e quatro a mil oitocentos e cincoenta e cinco, e á urgente necessidade de satisfazer taes vencimentos, Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros na fórma do Paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Conceder hum credito supplementar á mencionada verba de dois contos seiscentos e cincoenta mil réis, devendo este credito supplementar ser opportunamente incluido na proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo para ser definitivamente approvado.

     O Visconde de Abaeté, do Meu Conselho e do d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Março de mil oitocentos e cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Abaeté.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 240 Vol. 1 PT. ii (Publicação Original)