Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.560, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.560, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao cadete do 5º Corpo de Voluntarios da Patria José dos Santos Dias Carneiro, e a outros

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas por Decretos de 27 de Julho de 1867: de 400 réis diarios cada uma, ao Cadete do 5º Corpo de Voluntarios da Patria José dos Santos Dias Carneiro: Soldado de Voluntarios da Patria, ao serviço de 1º Batalhão de Infantaria João José dos Santos Messias, e ao Soldado do 12º Batalhão de Infantaria Lino Pereira Lopes: todos invalidados em combate.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Novembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Novembro em 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 05/11/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/11/1867, Página 221 Vol. 1 pt I (Publicação Original)